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Esclarecimento
- Pestana
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Pergunta: Boas... Trabalho numa Empresa Publica , e temos o seguinte horário laboral.
Das 16.00 as 00.00 e das 00.00 as 8.00, somos só 3 pessoas e fazemos este turno 7 dias por semana.
Gostaria de saber quais os nossos direitos. Nos nossos contratos estamos como Vigilantes, mas recebemos apenas o ordenado base.
Gostaria de saber se temos direito a receber subsídios nocturnos etc..
Gostaria se me pudessem ajudar.
Agradecia uma vossa resposta.
Obrigado.
Das 16.00 as 00.00 e das 00.00 as 8.00, somos só 3 pessoas e fazemos este turno 7 dias por semana.
Gostaria de saber quais os nossos direitos. Nos nossos contratos estamos como Vigilantes, mas recebemos apenas o ordenado base.
Gostaria de saber se temos direito a receber subsídios nocturnos etc..
Gostaria se me pudessem ajudar.
Agradecia uma vossa resposta.
Obrigado.
Respondido por Pestana
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento
20 Mar. 2013 18:31 - 30 Jun. 2024 19:22 #7563
Caro/a Pestana, boa tarde.
De acordo com o Código do trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal obrigatório (1 dia em cada 7 dias) e a um intervalo mínimo de 11 horas entre dois períodos de trabalho (turnos).
Sugerimos-lhe que verifique se está abrangido/a por algum instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) ou contrato coletivo de trabalho (CCT) que a obrigue a horários e regime de turnos diferente para que possa, na posse dessa informação, "reclamar os seus direitos".
Relativamente a trabalho noturno, veja o que dizem os artigos 223 e 266 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto à questão do ordenado, admitindo que o valor da remuneração foi antecipadamente comunicado, quando o trabalhador assina o contrato de trabalho assume-se que ele concordou com o mesmo. No entanto, pode contactar a ANV - Associação Nacional Vigilantes ou a ANASP - Associação Nacional Agentes Segurança Privada ( www.facebook.com/anaspoficial/ ) no sentido de obter esclarecimentos quanto aos valores de remunerações em vigor para a categoria profissional em causa.
De acordo com o Código do trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal obrigatório (1 dia em cada 7 dias) e a um intervalo mínimo de 11 horas entre dois períodos de trabalho (turnos).
Sugerimos-lhe que verifique se está abrangido/a por algum instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) ou contrato coletivo de trabalho (CCT) que a obrigue a horários e regime de turnos diferente para que possa, na posse dessa informação, "reclamar os seus direitos".
Relativamente a trabalho noturno, veja o que dizem os artigos 223 e 266 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto à questão do ordenado, admitindo que o valor da remuneração foi antecipadamente comunicado, quando o trabalhador assina o contrato de trabalho assume-se que ele concordou com o mesmo. No entanto, pode contactar a ANV - Associação Nacional Vigilantes ou a ANASP - Associação Nacional Agentes Segurança Privada ( www.facebook.com/anaspoficial/ ) no sentido de obter esclarecimentos quanto aos valores de remunerações em vigor para a categoria profissional em causa.
Ultima edição : 30 Jun. 2024 19:22 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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