Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Questão laboral - Ana N.
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cumprimentos,
Gostaria se fosse possivel que me informassem sobre uma questão laboral, uns familiares meus são caseiros numa herdade que além de turismo rural tem também gado, tinham os dois contratos de trabalho, mas com a crise ela foi dispensada sem qualquer documentação nem direito a fundo desemprego, ela estava na parte do turismo e ele no tratamento do gado, ela no entanto continuou a fazer o mesmo serviço apesar de menos pois o marido continuava o serviço na herdade e ela também lá fica, no entanto ele adoeceu e teve de fazer uma cirurgia encontrando-se de baixa, a pergunta é, ele estando de baixa é obrigado a ficar na casa a cuidar da herdade mesmo não podendo trabalhar ou pode ir para a casa dele? E no caso dela esteve lá umas sras da segurança social para ver se o marido estava a trabalhar e estando ela a trabalhar quando as sras chegaram, com tanta pergunta ela disse o que aconteceu com ela, agora quais as consequências que pode vir a acontecer, pois teve um ano a trabalhar sem contrato nem descontos e sem nenhum acordo escrito e depois disso o patrão disse que ela já não pode trabalhar mais.
Agradeço a resposta,
Atentamente,
Ana N.
Gostaria se fosse possivel que me informassem sobre uma questão laboral, uns familiares meus são caseiros numa herdade que além de turismo rural tem também gado, tinham os dois contratos de trabalho, mas com a crise ela foi dispensada sem qualquer documentação nem direito a fundo desemprego, ela estava na parte do turismo e ele no tratamento do gado, ela no entanto continuou a fazer o mesmo serviço apesar de menos pois o marido continuava o serviço na herdade e ela também lá fica, no entanto ele adoeceu e teve de fazer uma cirurgia encontrando-se de baixa, a pergunta é, ele estando de baixa é obrigado a ficar na casa a cuidar da herdade mesmo não podendo trabalhar ou pode ir para a casa dele? E no caso dela esteve lá umas sras da segurança social para ver se o marido estava a trabalhar e estando ela a trabalhar quando as sras chegaram, com tanta pergunta ela disse o que aconteceu com ela, agora quais as consequências que pode vir a acontecer, pois teve um ano a trabalhar sem contrato nem descontos e sem nenhum acordo escrito e depois disso o patrão disse que ela já não pode trabalhar mais.
Agradeço a resposta,
Atentamente,
Ana N.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Questão laboral - Ana N.
11 Mar. 2013 15:37 - 24 Jun. 2023 20:04 #7472
Cara Ana N., boa tarde.
Relativamente à baixa do senhor, ele deve estar em casa dele e não no local de trabalho. Estar de baixa é, por norma, sinónimo de "doença", "descanso" ou "recuperação", pelo que a pessoa que está de baixa está "afastada" do local de trabalho.
Relativamente à situação da senhora, ela não pode ser "dispensada sem qualquer documentação nem direito a fundo desemprego". Um trabalhador que é despedido tem direitos, como poderá ver nos artigos indicados em baixo:
- Em caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Se o trabalhador cumpre os requisitos para atribuição de subsídio de desemprego (que pode ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ), tem direito a requerer o subsídio de desemprego. É o empregador que, a pedido do trabalhador, lhe entrega o formulário da Seg. Social relativo a "Situação de Desemprego" para que o trabalhador possa ir requerer o sub. desemprego à Seg. Social e inscrever-se no Centro de Emprego.
Quanto à questão das "sras da segurança social", não podemos saber quais possam ser as consequências diretas, resultantes da observação das técnicas e de um possível relatório, pois não temos conhecimento do processo na íntegra e, muito menos, interação com a Seg. Social.
No entanto, podemos dizer-lhe que "um ano a trabalhar sem contrato nem descontos e sem nenhum acordo escrito" é uma situação que equivale a uma contratação sem termo (efetiva).
O facto de não terem sido cumpridos os procedimentos no despedimento da senhora e de não ter havido descontos durante esse ano de trabalho, constituem motivos mais do que suficientes para uma queixa no Tribunal de Trabalho da área de residência dos senhores (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ), uma vez que se trata de uma situação altamente ilegal e que pode dar direito a multa pesada ao empregador, obrigação de recontratar a senhora, de pagamento dos descontos e salários equivalentes ao ano de trabalho, entre outras coisas.
Os seus familiares estão a ser francamente "mal tratados" pelo empregador... abusivo e ilegal!!
Nós ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.
Relativamente à baixa do senhor, ele deve estar em casa dele e não no local de trabalho. Estar de baixa é, por norma, sinónimo de "doença", "descanso" ou "recuperação", pelo que a pessoa que está de baixa está "afastada" do local de trabalho.
Relativamente à situação da senhora, ela não pode ser "dispensada sem qualquer documentação nem direito a fundo desemprego". Um trabalhador que é despedido tem direitos, como poderá ver nos artigos indicados em baixo:
- Em caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Se o trabalhador cumpre os requisitos para atribuição de subsídio de desemprego (que pode ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ), tem direito a requerer o subsídio de desemprego. É o empregador que, a pedido do trabalhador, lhe entrega o formulário da Seg. Social relativo a "Situação de Desemprego" para que o trabalhador possa ir requerer o sub. desemprego à Seg. Social e inscrever-se no Centro de Emprego.
Quanto à questão das "sras da segurança social", não podemos saber quais possam ser as consequências diretas, resultantes da observação das técnicas e de um possível relatório, pois não temos conhecimento do processo na íntegra e, muito menos, interação com a Seg. Social.
No entanto, podemos dizer-lhe que "um ano a trabalhar sem contrato nem descontos e sem nenhum acordo escrito" é uma situação que equivale a uma contratação sem termo (efetiva).
O facto de não terem sido cumpridos os procedimentos no despedimento da senhora e de não ter havido descontos durante esse ano de trabalho, constituem motivos mais do que suficientes para uma queixa no Tribunal de Trabalho da área de residência dos senhores (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ), uma vez que se trata de uma situação altamente ilegal e que pode dar direito a multa pesada ao empregador, obrigação de recontratar a senhora, de pagamento dos descontos e salários equivalentes ao ano de trabalho, entre outras coisas.
Os seus familiares estão a ser francamente "mal tratados" pelo empregador... abusivo e ilegal!!
Nós ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:04 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.290 segundos