Cara Ana N., boa tarde.
Relativamente à baixa do senhor, ele deve estar em casa dele e não no local de trabalho. Estar de baixa é, por norma, sinónimo de "doença", "descanso" ou "recuperação", pelo que a pessoa que está de baixa está "afastada" do local de trabalho.
Relativamente à situação da senhora, ela não pode ser "dispensada sem qualquer documentação nem direito a fundo desemprego". Um trabalhador que é despedido tem direitos, como poderá ver nos artigos indicados em baixo:
- Em caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Se o trabalhador cumpre os requisitos para atribuição de subsídio de desemprego (que pode ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
), tem direito a requerer o subsídio de desemprego. É o empregador que, a pedido do trabalhador, lhe entrega o formulário da Seg. Social relativo a "Situação de Desemprego" para que o trabalhador possa ir requerer o sub. desemprego à Seg. Social e inscrever-se no Centro de Emprego.
Quanto à questão das "sras da segurança social", não podemos saber quais possam ser as consequências diretas, resultantes da observação das técnicas e de um possível relatório, pois não temos conhecimento do processo na íntegra e, muito menos, interação com a Seg. Social.
No entanto, podemos dizer-lhe que "um ano a trabalhar sem contrato nem descontos e sem nenhum acordo escrito" é uma situação que equivale a uma contratação sem termo (efetiva).
O facto de não terem sido cumpridos os procedimentos no despedimento da senhora e de não ter havido descontos durante esse ano de trabalho, constituem motivos mais do que suficientes para uma queixa no Tribunal de Trabalho da área de residência dos senhores (cujos contactos e morada poderá encontrar em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
), uma vez que se trata de uma situação altamente ilegal e que pode dar direito a multa pesada ao empregador, obrigação de recontratar a senhora, de pagamento dos descontos e salários equivalentes ao ano de trabalho, entre outras coisas.
Os seus familiares estão a ser francamente "mal tratados" pelo empregador... abusivo e ilegal!!
Nós ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.