Cara ninaquimera, bom dia.
O trabalhador pode acumular o subsídio de desemprego com a remuneração de um emprego a tempo parcial. A questão, no caso que apresenta, é que os recibos verdes implicam que a pessoa se registe como trabalhador independente, caso em que a Seg. Social assume que o trabalhador é, efetivamente, "independente" e, como tal, capaz de gerar a sua própria subsistência (na íntegra). Não é clara a forma, ou "fórmula", de conciliação do subsídio de desemprego com a remuneração de um trabalho a tempo parcial a recibos verdes, pelo que lhe sugerimos o seguinte:
1. Leia a informação dos artigos que encontra em:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
(pág. 2 - Trabalhadores Independentes)
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seg-social.pt/subsidio-parcial-de-desemprego
2. Contacte a a Seg. Social por uma das seguintes vias para confirmações/esclarecimentos:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao