Meus caros, tenho imensas dúvidas e gostaria que alguém me pudesse ajudar.
A situação é a seguinte:
A empresa onde trabalhava fechou portas no dia 11 de Janeiro de 2013 (sexta) , sem avisar os 25 trabalhadores. Resolvemos chamar a ACT que fez o registo e disse-nos para apresentarmo-nos ao trabalho dia 14 de Janeiro (segunda) e voltarmos a chamar caso não houvesse ninguém para abrir a porta, o que acabou por acontecer. A ACT tomou conta da ocorrência e disse que se tratava de um encerramento ilícito.
Entretanto os empregadores resolveram marcar uma reunião com os trabalhadores no dia 17 de Janeiro em que avisaram que a empresa não tinha condições para continuar aberta e que os ordenados de Dezembro e Janeiro não iriam ser pagos. Falaram também que iriam avançar com processo de insolvência e que quem quisesse a carta para o subsídio de desemprego eles dariam.
Assim, aconteceu no dia 21 de Janeiro passaram a todos uma carta de despedimento com o motivo extinção de posto de trabalho. Fomos à ACT verificar se estava correcta e disseram-nos que o motivo teria sido o encerramento da empresa e não extinção de posto de trabalho. Passaram nova carta com o motivo encerramento da empresa (apesar da empresa ainda não estar ofialmente encerrada) e quem tinha direito ao subsídio de desemprego pediu e já foi deferido.
A minha dúvida é a seguinte:
Existem salários em atraso, subsídios em atraso e indemnizações por pagar. Se a empresa for declarada insolvente existe maneira de aceder ao Fundo de Garantia Salarial, mesmo já não sendo trabalhadora da empresa? É que os trabalhadores não continuaram a trabalhar porque as portas foram encerradas, como a ACT verificou...
Já pedi apoio jurídico à segurança social, mas se alguém me puder tirar esta dúvida agradecia.