Estou empregado desde 2000 numa empresa gráfica, com a função de impressor (esta empresa está registada numa habitação, não havendo qualquer tipo de trabalho associado à mesma, sendo eu o único trabalhador), nos últimos 9 meses estou no regime de de lay-off a tempo inteiro, nos últimos 15 dias fui obrigado a comparecer na empresa (a tal habitação), para desemprenhar funções administrativas (arrumação de dossier e outros materiais, arquivo de pastas, etc.), funções estas 2x por semana, que em nada esta de acordo co o regime de lay-off requerido na SS, estas funções nada tem a ver com a minha profissão e contracto celebrado.
A entidade patronal está a negociar comigo, os valores para o despedimento, mas nunca os valores que tenho direito, sempre valores por baixo.
As minhas questões são?
Estando em lay-off a tempo inteiro na SS, sou obrigado a aceitar este novo horário de 2x por semana? E a desempenhar estas funções que nada tem haver com a minha profissão?
Caso não concorde com o valor do despedimento, eles são obrigados a dar todos os meus direitos (férias, natal, anos de antiguidade, etc.)
Na declaração para o fundo desemprego, neste caso qual seria a opção que o empregador deveria selecionar? Tenho direito sempre ao subsídio desemprego independentemente da opção por eles selecionada?
Cumprimentos