Caro tonico58, boa tarde.
Os processos de layoff implicam um processo negocial em que deve haver consensos para que seja possível uma rápida e conveniente solução do problema para ambas as partes.
À partida, a resposta às suas questões é afirmativa. Enquanto este for o seu empregador deve cumprir aquilo que lhe pedem, mesmo que isso não esteja diretamente relacionado com as suas funções contratuais.
Relativamente à questão sobre a "declaração para o fundo desemprego", nem todos os motivos indicados pelo empregador dão direito a que o trabalhador possa requerer o subsídio de desemprego.
Em matéria de suspensão de contrato, sugerimos-lhe a leitura dos artigos 298 a 308 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Temos, também, um artigo sobre este assunto em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html
Por último, sugerimos-lhe que contacte a ACT* no sentido de obter um parecer oficial sobre o seu caso, para poder "confrontar" o seu empregador no que respeita a horário, funções, direitos no despedimento e motivo no formulário.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx