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Lay-off e futuro despedimento

Lay-off e futuro despedimentofoi criado por tonico58

29 Jan. 2013 21:40 #7057
Estou empregado desde 2000 numa empresa gráfica, com a função de impressor (esta empresa está registada numa habitação, não havendo qualquer tipo de trabalho associado à mesma, sendo eu o único trabalhador), nos últimos 9 meses estou no regime de de lay-off a tempo inteiro, nos últimos 15 dias fui obrigado a comparecer na empresa (a tal habitação), para desemprenhar funções administrativas (arrumação de dossier e outros materiais, arquivo de pastas, etc.), funções estas 2x por semana, que em nada esta de acordo co o regime de lay-off requerido na SS, estas funções nada tem a ver com a minha profissão e contracto celebrado.

A entidade patronal está a negociar comigo, os valores para o despedimento, mas nunca os valores que tenho direito, sempre valores por baixo.

As minhas questões são?
Estando em lay-off a tempo inteiro na SS, sou obrigado a aceitar este novo horário de 2x por semana? E a desempenhar estas funções que nada tem haver com a minha profissão?

Caso não concorde com o valor do despedimento, eles são obrigados a dar todos os meus direitos (férias, natal, anos de antiguidade, etc.)

Na declaração para o fundo desemprego, neste caso qual seria a opção que o empregador deveria selecionar? Tenho direito sempre ao subsídio desemprego independentemente da opção por eles selecionada?

Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Lay-off e futuro despedimento

30 Jan. 2013 14:51 - 04 Nov. 2023 13:08 #7068
Caro tonico58, boa tarde.

Os processos de layoff implicam um processo negocial em que deve haver consensos para que seja possível uma rápida e conveniente solução do problema para ambas as partes.

À partida, a resposta às suas questões é afirmativa. Enquanto este for o seu empregador deve cumprir aquilo que lhe pedem, mesmo que isso não esteja diretamente relacionado com as suas funções contratuais.

Relativamente à questão sobre a "declaração para o fundo desemprego", nem todos os motivos indicados pelo empregador dão direito a que o trabalhador possa requerer o subsídio de desemprego.

Em matéria de suspensão de contrato, sugerimos-lhe a leitura dos artigos 298 a 308 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Temos, também, um artigo sobre este assunto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html

Por último, sugerimos-lhe que contacte a ACT* no sentido de obter um parecer oficial sobre o seu caso, para poder "confrontar" o seu empregador no que respeita a horário, funções, direitos no despedimento e motivo no formulário.



* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:08 por Pedro Ferreira.
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