Boa tarde a todos,
Reforçamos a sugestão que o "weer" vos dá, vão a uma loja do cidadão e falem com a ACT. De facto, o empregador está a incorrer em múltiplas faltas graves para convosco, face ao Código do Trabalho em vigor. A vossa situação, no mínimo, dará para uma (valente) queixa.
A situação de contratação a termo por 6 meses pode ter uma renovação automática por 3 vezes, ou seja, ao todo o trabalhador pode ter até um máximo de 24 meses de trabalho consecutivos (4 contratos: o inicial + 3 renovações), a não ser que seja uma situação de 1º emprego, o que não nos parece ser o caso.
Caso haja uma situação de despedimento, esta deve cumprir determinados requisitos, como seja, deve haver uma comunicação escrita do empregador ao trabalhador e deve ser feita com a antecedência de determinado número de dias consoante o tempo trabalhado (ver prazos de aviso prévio e direitos do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
).
O despedimento por mútuo acordo NÃO DÁ DIREITO a requerer o subsídio de desemprego, mas se for uma situação de não renovação de contrato, uma vez que se trata de contrato a termo certo renovável automaticamente, o trabalhador já pode requerer o subsídio de desemprego (ver as condições de atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
).
Aproveitando igualmente aquilo que o "weer" vos diz, a utilização de câmaras de vigilância é proibida para efeitos de "controle" dos trabalhadores. Ou seja, mesmo que a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) vos diga que a loja/supermercado tem autorização para a instalação das câmaras, as filmagens não podem ser utilizadas para coerção dos trabalhadores. A CNPD está na Rua de São Bento 148 - 3º Andar, Lisboa. O número de telefone é o 213 928 400.