Cara Sandra, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. gotava de receber qual a data limite para o pagamento do mesmo (ordenado)
O pagamento dos valores em dívida para com o trabalhador devem ser liquidados até ao último dia de vigência do contrato, ou seja, não havendo acordo diferente, até ao último dia de trabalho.
2. com que valores será o meu fecho de contas
Para obter a resposta que necessita, consulte o artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
3. as ajudas de custo entram nesse valor?
Não, as ajudas de custo não são consideradas remuneração, pelo que as contas são feitas a partir do salário base do trabalhador.
4. podem obrigar-me a gozar ferias quando eles querem?
Sim, não havendo acordo quanto ao período de gozo de férias, quem decide é o empregador. Tem direito a receber o respetivo subsídio.
5. podem mandar-me para casa como o fizeram na semana passada?
Sim, o trabalhador que presta trabalho suplementar tem direito a descanso compensatório remunerado, correspondente a 25 % das horas de trabalho suplementar realizadas.
6. recebo na mesma o sub de alimentação e as ajudas de custo qd eles me mandam para casa?
Em princípio não, quando o trabalhador não está a trabalhar não tem direito aos "extras".