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Responder: Ordenado e despedimento - Sandra
Histórico do tópico:
Ordenado e despedimento - Sandra
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Beatriz Madeira12 Jun. 2012 15:35
Cara Sandra, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. gotava de receber qual a data limite para o pagamento do mesmo (ordenado)
O pagamento dos valores em dívida para com o trabalhador devem ser liquidados até ao último dia de vigência do contrato, ou seja, não havendo acordo diferente, até ao último dia de trabalho.
3. as ajudas de custo entram nesse valor?
Não, as ajudas de custo não são consideradas remuneração, pelo que as contas são feitas a partir do salário base do trabalhador.
4. podem obrigar-me a gozar ferias quando eles querem?
Sim, não havendo acordo quanto ao período de gozo de férias, quem decide é o empregador. Tem direito a receber o respetivo subsídio.
5. podem mandar-me para casa como o fizeram na semana passada?
Sim, o trabalhador que presta trabalho suplementar tem direito a descanso compensatório remunerado, correspondente a 25 % das horas de trabalho suplementar realizadas.
6. recebo na mesma o sub de alimentação e as ajudas de custo qd eles me mandam para casa?
Em princípio não, quando o trabalhador não está a trabalhar não tem direito aos "extras".
Beatriz Madeira06 Jun. 2012 22:46
olá, entreguei a dia 28 de maio a minha carta de despedimento porque a minha entidade empregadora não me paga atempadamente, recebo sempre depois de dia 8 e não me quiseram pagar horas extra e fins de semana trabalhados. a empresa n tem livro de ponto, medicina no trabalho, nem higiene no local de trabalho. Eu, para poder ter condições de higiene dignas tinha de limpar a casa de banho, pois caso contrario ning limpava, entre outras situações caricatas. Na semana passada mandaram-me para casa 4 dias dizendo que era para compensar os dias trabalhados fora do horario de trabalho, mas nunca assinei nada acerca disso. Quando regressei ao trabalho esta 2f disseram-me q n tinham trabalho p mim e obrigaram-me a gozar os dias de ferias a que tenho direito... acabei por entregar a minha carta de despedimento com os 30 dias de antecedencia devida para poder receber tudo o que tenho direito ( proporcional de ferias e natal). para alem do ordenado base eu recebo ajudas de custo, mas nunca assinei nenhum documento , apenas tenho todos os meses a tranf bancaria desse valor. A empresa nunca disponibilizou nada para poder justificar essa saida de dinheiro. O meu contrato formal iniciou dia 9 de fev, apesar de eu ter entrado a 16 de janeiro, ele n me fizeram contrato na data certa e pediram-me para assinar o contrato com a data de fev para n pagarem coimas. já fui ao act apresentar queixa pelas mas condições e pelo n pagamento de horas ex tra... agora q entreguei a carta , continui sem receber o ordenado. gotava de receber qual a data limite para o pagamento do mesmo, e com que valores será o meu fecho de contas. as ajudas de custo entram nesse valor? podem obrigar-me a gozar ferias quando eles querem? podem mandar-me para casa como o fizeram na semana passada? recebo na mesma o sub de alimentação e as ajudas de custo qd eles me mandam para casa? preciso de vossa ajuda, obrigada