(Jorge) - Exmos senhores, fui notificado do seguinte:
"Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua versão actualizada, venho pelo presente informar V. Exas. que no dia 19 de Março de 2020 dei início à instrução do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação do Conselho Directivo da xxx, I.P. em de 12 de Março de 2020, para o qual o signatário foi nomeado instrutor.
Mais se informa que será notificado para prestar declarações assim que cessar o estado de emergência em Portugal."
Motivo: recebi do meu filho uma mensagem no messenger do Facebook sobre o COVID 19 na instituição onde trabalho e, na brincadeira, reencaminhei a mesma mensagem para outros colegas de trabalho.
Sucede que no dia seguinte fui chamado à atenção por parte dos dirigentes superiores. Confirmei o sucedido, desculpei-me tendo justificando que não era minha intenção causar ofensa ou prejuízo à instituição e apenas limitei a reencaminhar uma mensagem recebida.
Questões: É motivo para processo disciplinar? Que argumentos devo utilizar quando prestar declarações?Alguma sanção poderá ser-me aplicada? Quais os direitos que me assistem?
Obrigado e cumprimentos,
JM