Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Processo disciplinar

Processo disciplinarfoi criado por Pedro Ferreira

23 Mar. 2020 20:01 #22036
(Jorge) - Exmos senhores, fui notificado do seguinte:
"Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua versão actualizada, venho pelo presente informar V. Exas. que no dia 19 de Março de 2020 dei início à instrução do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação do Conselho Directivo da xxx, I.P. em de 12 de Março de 2020, para o qual o signatário foi nomeado instrutor.
Mais se informa que será notificado para prestar declarações assim que cessar o estado de emergência em Portugal."
Motivo: recebi do meu filho uma mensagem no messenger do Facebook sobre o COVID 19 na instituição onde trabalho e, na brincadeira, reencaminhei a mesma mensagem para outros colegas de trabalho.
Sucede que no dia seguinte fui chamado à atenção por parte dos dirigentes superiores. Confirmei o sucedido, desculpei-me tendo justificando que não era minha intenção causar ofensa ou prejuízo à instituição e apenas limitei a reencaminhar uma mensagem recebida.
Questões: É motivo para processo disciplinar? Que argumentos devo utilizar quando prestar declarações?Alguma sanção poderá ser-me aplicada? Quais os direitos que me assistem?
Obrigado e cumprimentos,
JM

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processo disciplinar

24 Mar. 2020 15:21 #22041
O ideal seria que contactasse a DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter os esclarecimentos que pretende e que, simultaneamente (embora, nos tempos que correm, não saibamos como...), consultasse também um advogado. Se quiser consultar a informação legal (e "assustar-se"), pode ler os artigos 176 e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (em sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html ).
Tempo para criar a página: 1.002 segundos