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Responder: Trabalho

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Histórico do tópico: Trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2019 16:45

O nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".

No entanto, deverá verificar se o seu contrato tem alguma cláusula que o obrigue a fazer um aviso prévio de maior duração. Em caso afirmativo, o empregador poderá não lhe pagar o período trabalhado por falta de cumprimento, da sua parte, do período experimental indicado no contrato. E poderá pedir-lhe o pagamento dos dias do não cumprimento, ou fazer um "acerto de contas", considerando os dias trabalhados.

Ver também informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
28 Nov. 2019 23:20

(Rodrigues) - Boa Noite, tenho uma dúvida. Tive um contrato de trabalho sem termo, que estava dentro do período experimental. Informei-me com há ACT e confirmaram-me que sim. Mas o que se passou foi o seguinte. Tive uma discussão com o Patrão e acabei por decidir terminar o trabalho. Abandonei o trabalho nesse próprio dia. Dia 22 de Novembro de 2019 foi quando deixei o trabalho. Só depois passado 3 dias é que enviei há carta com aviso de recepção. Ele poderá de alguma forma reclamar não me pagar os meus direitos ou de outra forma contrapor alguma infracção sobre mim sobre á data a que sai do trabalho e do envio da carta .

Obrigado.

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