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Isenção de banco de horas

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Sofia Neves Desligado
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    Sofia Neves
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    Isenção de banco de horas

    03 Jan. 2019 12:40
    #20486
    Bom dia,
    Trabalho numa empresa de confeção e tenho um filho de 8 anos com autismo, gostaria de saber se estou isenta a trabalhar para banco de horas?
    A empresa deve horas e férias à grande maioria das funcionárias e decidiu sem aviso prévio colocar horário flexível até Fevereiro dando como motivo o cumprimento das entregas das encomendas dentro dos prazos limites, gostaria de saber também se é legal o que a empresa está a exigir.

    Obrigada!
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Isenção de banco de horas

    03 Jan. 2019 17:15
    #20502
    Relativamente à primeira questão, como trabalhadora com filho menor com doença crónica, tem alguns benefícios previstos no Código do Trabalho, nomeadamente no que respeita a faltas ou licença para assistência a filho, redução do tempo de trabalho, trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível (ver artigos 33 a 65 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). No entanto, o Código do Trabalho não refere qualquer tipo de dispensa para casos como o que apresenta. Apenas estão isentos de trabalho para banco de horas as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores-estudantes ou os trabalhadores com deficiência ou doença crónica.

    Relativamente à segunda questão, à partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes.

    Para ambas as questões, e no sentido de obter esclarecimentos oficiais, deixamos-lhe a sugestão de consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

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