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Formação
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Boa noite,
Gostaria que me elucidassem pfv...
Rescindi contrato de trabalho, já estava efetiva e ao longo de quase 2 anos, não obtive qualquer tipo de formação.
Ao realizar o respetivo fecho de contas, incluí as ditas horas de formação nunca ministradas, pelo que a entidade patronal responde da seguinte forma:
"...Em relação às horas de formação que a Sr.ª diz não ter feito, devo alertar que não está a ter em conta a formação interna fornecida pela nossa empresa, nomeadamente:
Formação de acolhimento (dias 26 e 27 de junho de 2017) – 16 horas
Formação: Serviços numa perspetiva comercial (dia 23-03-2018) – 8 horas
Formação: Teoria Geral de Seguros (dia 28-09-2018) – 8 horas
Formação: Integração na função de Direção de Planeamento (dias 15 e 17 de janeiro de 2018) – 16 horas
..."
Isto é tudo falso!! Nunca me foi dada qualquer formação, nunca!
É possível isto?
Não terão que existir mapas de presença assinados por mim e certificados em que eu tenha assinado, para provarem? Eu nunca assinei nada coo é óbvio.
Ou é a minha palavra contra a deles??
Muito obrigada pela ajuda.
MMT
Gostaria que me elucidassem pfv...
Rescindi contrato de trabalho, já estava efetiva e ao longo de quase 2 anos, não obtive qualquer tipo de formação.
Ao realizar o respetivo fecho de contas, incluí as ditas horas de formação nunca ministradas, pelo que a entidade patronal responde da seguinte forma:
"...Em relação às horas de formação que a Sr.ª diz não ter feito, devo alertar que não está a ter em conta a formação interna fornecida pela nossa empresa, nomeadamente:
Formação de acolhimento (dias 26 e 27 de junho de 2017) – 16 horas
Formação: Serviços numa perspetiva comercial (dia 23-03-2018) – 8 horas
Formação: Teoria Geral de Seguros (dia 28-09-2018) – 8 horas
Formação: Integração na função de Direção de Planeamento (dias 15 e 17 de janeiro de 2018) – 16 horas
..."
Isto é tudo falso!! Nunca me foi dada qualquer formação, nunca!
É possível isto?
Não terão que existir mapas de presença assinados por mim e certificados em que eu tenha assinado, para provarem? Eu nunca assinei nada coo é óbvio.
Ou é a minha palavra contra a deles??
Muito obrigada pela ajuda.
MMT
Respondido por MMT
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se aquilo que o empregador alega ter disponibilizado como formação interna é falso, peça (por carta escrita, registada e com aviso de receção) que lhe apresentem os comprovativos a que se refere: "(...) mapas de presença assinados por (si) e certificados (...)".
Os certificados de presença ou participação na formação não têm, obrigatoriamente, de ser assinados pelos formandos, mas tem de haver um registo mínimo de que a formação lhe foi ministrada para que esta possa ser considerada "válida" por lei (ver nr. 2 do artigo 131 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto a ser "a (sua) palavra contra a deles", não tem de ser assim. Deve pedir os comprovativos e verificar a resposta e agir só depois de reunir toda a informação. Para tal, para além do pedido dos comprovativos, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber ao que tem direito e como deve proceder para que lhe sejam concedidos os créditos de formação.
Os certificados de presença ou participação na formação não têm, obrigatoriamente, de ser assinados pelos formandos, mas tem de haver um registo mínimo de que a formação lhe foi ministrada para que esta possa ser considerada "válida" por lei (ver nr. 2 do artigo 131 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto a ser "a (sua) palavra contra a deles", não tem de ser assim. Deve pedir os comprovativos e verificar a resposta e agir só depois de reunir toda a informação. Para tal, para além do pedido dos comprovativos, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber ao que tem direito e como deve proceder para que lhe sejam concedidos os créditos de formação.
Respondido por Beatriz Madeira
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