Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Formação

Formaçãofoi criado por MMT

11 Dez. 2018 03:06 #20328
Boa noite,

Gostaria que me elucidassem pfv...
Rescindi contrato de trabalho, já estava efetiva e ao longo de quase 2 anos, não obtive qualquer tipo de formação.
Ao realizar o respetivo fecho de contas, incluí as ditas horas de formação nunca ministradas, pelo que a entidade patronal responde da seguinte forma:

"...Em relação às horas de formação que a Sr.ª diz não ter feito, devo alertar que não está a ter em conta a formação interna fornecida pela nossa empresa, nomeadamente:
Formação de acolhimento (dias 26 e 27 de junho de 2017) – 16 horas
Formação: Serviços numa perspetiva comercial (dia 23-03-2018) – 8 horas
Formação: Teoria Geral de Seguros (dia 28-09-2018) – 8 horas
Formação: Integração na função de Direção de Planeamento (dias 15 e 17 de janeiro de 2018) – 16 horas
..."

Isto é tudo falso!! Nunca me foi dada qualquer formação, nunca!
É possível isto?
Não terão que existir mapas de presença assinados por mim e certificados em que eu tenha assinado, para provarem? Eu nunca assinei nada coo é óbvio.
Ou é a minha palavra contra a deles??

Muito obrigada pela ajuda.
MMT

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação

11 Dez. 2018 15:39 #20338
Se aquilo que o empregador alega ter disponibilizado como formação interna é falso, peça (por carta escrita, registada e com aviso de receção) que lhe apresentem os comprovativos a que se refere: "(...) mapas de presença assinados por (si) e certificados (...)".

Os certificados de presença ou participação na formação não têm, obrigatoriamente, de ser assinados pelos formandos, mas tem de haver um registo mínimo de que a formação lhe foi ministrada para que esta possa ser considerada "válida" por lei (ver nr. 2 do artigo 131 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Quanto a ser "a (sua) palavra contra a deles", não tem de ser assim. Deve pedir os comprovativos e verificar a resposta e agir só depois de reunir toda a informação. Para tal, para além do pedido dos comprovativos, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber ao que tem direito e como deve proceder para que lhe sejam concedidos os créditos de formação.
Tempo para criar a página: 0.306 segundos