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Responder: Formação
Histórico do tópico: Formação
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- Beatriz Madeira
Se aquilo que o empregador alega ter disponibilizado como formação interna é falso, peça (por carta escrita, registada e com aviso de receção) que lhe apresentem os comprovativos a que se refere: "(...) mapas de presença assinados por (si) e certificados (...)".
Os certificados de presença ou participação na formação não têm, obrigatoriamente, de ser assinados pelos formandos, mas tem de haver um registo mínimo de que a formação lhe foi ministrada para que esta possa ser considerada "válida" por lei (ver nr. 2 do artigo 131 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Quanto a ser "a (sua) palavra contra a deles", não tem de ser assim. Deve pedir os comprovativos e verificar a resposta e agir só depois de reunir toda a informação. Para tal, para além do pedido dos comprovativos, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para saber ao que tem direito e como deve proceder para que lhe sejam concedidos os créditos de formação.
- MMT
Boa noite,
Gostaria que me elucidassem pfv...
Rescindi contrato de trabalho, já estava efetiva e ao longo de quase 2 anos, não obtive qualquer tipo de formação.
Ao realizar o respetivo fecho de contas, incluí as ditas horas de formação nunca ministradas, pelo que a entidade patronal responde da seguinte forma:
"...Em relação às horas de formação que a Sr.ª diz não ter feito, devo alertar que não está a ter em conta a formação interna fornecida pela nossa empresa, nomeadamente:
Formação de acolhimento (dias 26 e 27 de junho de 2017) – 16 horas
Formação: Serviços numa perspetiva comercial (dia 23-03-2018) – 8 horas
Formação: Teoria Geral de Seguros (dia 28-09-2018) – 8 horas
Formação: Integração na função de Direção de Planeamento (dias 15 e 17 de janeiro de 2018) – 16 horas
..."
Isto é tudo falso!! Nunca me foi dada qualquer formação, nunca!
É possível isto?
Não terão que existir mapas de presença assinados por mim e certificados em que eu tenha assinado, para provarem? Eu nunca assinei nada coo é óbvio.
Ou é a minha palavra contra a deles??
Muito obrigada pela ajuda.
MMT