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Rescisão com justa causa

Rescisão com justa causafoi criado por MARM

19 maio 2018 14:12 #19423
Boa tarde,

Iniciei trabalho numa empresa em Novembro de 2016, entrei de baixa em 1 Maio de 2017 baixa essa que se mantêm, em Junho de 2017 essa empresa transferiu me para outra sem me avisar vim a saber em Dezembro de 2017 por ligar para saber sobre as férias vencidas e não gozadas, fui á nova empresa onde a mesma me pagou apenas parciais de subsidio de Natal e pranchei o documento para a segurança social sobre os parciais de natal não recebidos.
Contactei a empresa para saber sobre o subsidio de férias adquirido em Janeiro de 2017, responderam ser prematuro pois poderia gozar até 30 Abril, enviei baixa em 15 Abril de 2018 com termino a 15 de Maio e contactei empresa para receber férias e subsidio vencido, responderam não pagar e só pagariam quando fosse trabalhar.
Contactei a empresa para falar com DRH e Directora disseram ser impossível só havia contacto por email mas enviei e não obtive resposta.
Pretendia saber se a falta de pagamento de férias vencidas que é uma remuneração e pagamento em falta de subsidio de férias constituem justa causa parta eu me despedir?

Cumps


Marina

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão com justa causa

21 maio 2018 13:18 #19432
Logo de entrada, a situação que descreve é totalmente ilegal... nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes (e muito menos o contrato de trabalho inteiro), sem que haja acordo entre as partes.

As férias não gozadas relativas ao ano anterior devem ser pagas até 30 Abril do ano seguinte, juntamente com o respetivo subsídio. As férias não gozadas de 2017, quando não gozadas por motivo de doença, deveriam ter sido pagas até 30 Abril 2018. Os subsídios de Natal serão pagos pela Seg. Social.

A falta de pagamento das férias não gozadas não é considerado motivo de justa causa para despedimento.

Sugerimos-lhe duas coisas:
- leia o que está escrito no artigo 394 (ver nr. 5) do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
- consulte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para esclarecer o seu direito de rescindir com justa causa e possíveis consequências
Os seguintes utilizadores Agradeceram: MARM
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