Logo de entrada, a situação que descreve é totalmente ilegal... nenhum empregador pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes (e muito menos o contrato de trabalho inteiro), sem que haja acordo entre as partes.
As férias não gozadas relativas ao ano anterior devem ser pagas até 30 Abril do ano seguinte, juntamente com o respetivo subsídio. As férias não gozadas de 2017, quando não gozadas por motivo de doença, deveriam ter sido pagas até 30 Abril 2018. Os subsídios de Natal serão pagos pela Seg. Social.
A falta de pagamento das férias não gozadas não é considerado motivo de justa causa para despedimento.
Sugerimos-lhe duas coisas:
- leia o que está escrito no artigo 394 (ver nr. 5) do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
)
- consulte a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para esclarecer o seu direito de rescindir com justa causa e possíveis consequências