Boa tarde,
Iniciei trabalho numa empresa em Novembro de 2016, entrei de baixa em 1 Maio de 2017 baixa essa que se mantêm, em Junho de 2017 essa empresa transferiu me para outra sem me avisar vim a saber em Dezembro de 2017 por ligar para saber sobre as férias vencidas e não gozadas, fui á nova empresa onde a mesma me pagou apenas parciais de subsidio de Natal e pranchei o documento para a segurança social sobre os parciais de natal não recebidos.
Contactei a empresa para saber sobre o subsidio de férias adquirido em Janeiro de 2017, responderam ser prematuro pois poderia gozar até 30 Abril, enviei baixa em 15 Abril de 2018 com termino a 15 de Maio e contactei empresa para receber férias e subsidio vencido, responderam não pagar e só pagariam quando fosse trabalhar.
Contactei a empresa para falar com DRH e Directora disseram ser impossível só havia contacto por email mas enviei e não obtive resposta.
Pretendia saber se a falta de pagamento de férias vencidas que é uma remuneração e pagamento em falta de subsidio de férias constituem justa causa parta eu me despedir?
Cumps
Marina