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Formação Profissional

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duvida_trabalho Desligado
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    duvida_trabalho
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    Formação Profissional

    10 maio 2017 16:14
    #17077
    Boa tarde, gostaria de saber o que há a fazer para o caso de um trabalhador recusar comparecer na formação profissional agendada e devidamente comunicada ao mesmo com mais de 1 mês de antecedência.
    Obrigada

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    Re: Formação Profissional

    04 Jul. 2017 17:57 - 28 Mar. 2026 18:53
    #17383
    Uma vez que é dever (obrigação) do trabalhador frequentar a formação que lhe seja proposta pelo empregador (alínea b) em Artigo 128.º - Deveres do trabalhador poderão ser aplicadas sanções (descritas nos artigos Artigo 328.º - Sanções disciplinares Artigo 329.º - Procedimento disciplinar e prescrição Artigo 330.º - Critério de decisão e aplicação de sanção disciplinar Artigo 331.º - Sanções abusivas e Artigo 332.º - Registo de sanções disciplinares ).
    Ultima edição : 28 Mar. 2026 18:53 por Pedro Ferreira.

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