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Formação Profissional
- duvida_trabalho
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde, gostaria de saber o que há a fazer para o caso de um trabalhador recusar comparecer na formação profissional agendada e devidamente comunicada ao mesmo com mais de 1 mês de antecedência.
Obrigada
Obrigada
Respondido por duvida_trabalho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Uma vez que é dever (obrigação) do trabalhador frequentar a formação que lhe seja proposta pelo empregador (alínea b) em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1214-codigo...-do-trabalhador.html
) poderão ser aplicadas sanções (descritas nos artigos 328 a 332 em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1423-codigo...s-disciplinares.html
).
Respondido por Beatriz Madeira
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