Cara Sofia Silva, boa tarde.
Por norma, qualquer atuação do trabalhador face a um despedimento deverá ter lugar no período imediato que se segue ao despedimento e durará o tempo necessário ao tratamento e encerramento do processo.
O despedimento por extinção de posto de trabalho, desde que tenha havido cumprimento dos procedimentos legais, não é ilícito por si, mesmo tendo ocorrido após o gozo de licença de maternidade, a não ser que tenha havido comunicação de amamentação.
A queixa à ordem dos advogados parece-nos adequada, uma vez que se aplica quando um profissional não cumpre os seus deveres e obrigações.
Poderá, eventualmente, se considerar adequado, fazer uma exposição à Provedoria de Justiça (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
), pedindo que o processo seja reaberto para poder provar que não houve faltas injustificadas e que, portanto, não se aplica a revogação do despedimento e instauração de um processo disciplinar.
Uma vez que não conhecemos aprofundadamente o processo, e não percebemos porquê a revogação do despedimento e instauração de um processo disciplinar por faltas injustificadas, vamos deixar-lhe a sugestão de que faça uma consulta à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e/ou a um advogado "neutro", se não a ambos.
Relativamente à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
), será provável que oiça dizer "que já não há nada a fazer", mas procure saber o que poderia ter feito na altura, de forma a que possa saber quais as entidades ou os procedimentos que teriam sido adequados.
Ainda lhe deixamos outra sugestão, de que contacte a CITE (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
), uma vez que esta entidade tem forma de ajudá-la na compreensão dos direitos da trabalhadora (mãe lactante/puérpera).