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despedimento ilícito
- catiasilva
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Boa tarde
Vou directa ao assunto.
Depois de ser mãe e de ter estado em casa a gozar a licença de maternidade fui despedida no primeiro dia de férias.
a entidade patronal chamou me à empresa e despediu me verbalmente , entretanto mandaram carta com extinção de posto de trabalho , revogou o despedimento e instaurou me processo disciplinar por faltas injustificadas.
O problema está eu ou melhor dizendo o advogado não impugnou o despedimento e só passados dois anos é que soube, mentiu me este tempo todo e agora dizem me que não há nada a fazer.
Fiz queixa na ordem dos advogados e ando maluca a tentar encontrar uma maneira de dar a volta à situação mas como não percebo nada de leis coloco aqui a minha história.
Vou esperar pelas vossas respostas.
obrigada
Vou directa ao assunto.
Depois de ser mãe e de ter estado em casa a gozar a licença de maternidade fui despedida no primeiro dia de férias.
a entidade patronal chamou me à empresa e despediu me verbalmente , entretanto mandaram carta com extinção de posto de trabalho , revogou o despedimento e instaurou me processo disciplinar por faltas injustificadas.
O problema está eu ou melhor dizendo o advogado não impugnou o despedimento e só passados dois anos é que soube, mentiu me este tempo todo e agora dizem me que não há nada a fazer.
Fiz queixa na ordem dos advogados e ando maluca a tentar encontrar uma maneira de dar a volta à situação mas como não percebo nada de leis coloco aqui a minha história.
Vou esperar pelas vossas respostas.
obrigada
Respondido por catiasilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Sofia Silva, boa tarde.
Por norma, qualquer atuação do trabalhador face a um despedimento deverá ter lugar no período imediato que se segue ao despedimento e durará o tempo necessário ao tratamento e encerramento do processo.
O despedimento por extinção de posto de trabalho, desde que tenha havido cumprimento dos procedimentos legais, não é ilícito por si, mesmo tendo ocorrido após o gozo de licença de maternidade, a não ser que tenha havido comunicação de amamentação.
A queixa à ordem dos advogados parece-nos adequada, uma vez que se aplica quando um profissional não cumpre os seus deveres e obrigações.
Poderá, eventualmente, se considerar adequado, fazer uma exposição à Provedoria de Justiça (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), pedindo que o processo seja reaberto para poder provar que não houve faltas injustificadas e que, portanto, não se aplica a revogação do despedimento e instauração de um processo disciplinar.
Uma vez que não conhecemos aprofundadamente o processo, e não percebemos porquê a revogação do despedimento e instauração de um processo disciplinar por faltas injustificadas, vamos deixar-lhe a sugestão de que faça uma consulta à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e/ou a um advogado "neutro", se não a ambos.
Relativamente à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), será provável que oiça dizer "que já não há nada a fazer", mas procure saber o que poderia ter feito na altura, de forma a que possa saber quais as entidades ou os procedimentos que teriam sido adequados.
Ainda lhe deixamos outra sugestão, de que contacte a CITE (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), uma vez que esta entidade tem forma de ajudá-la na compreensão dos direitos da trabalhadora (mãe lactante/puérpera).
Por norma, qualquer atuação do trabalhador face a um despedimento deverá ter lugar no período imediato que se segue ao despedimento e durará o tempo necessário ao tratamento e encerramento do processo.
O despedimento por extinção de posto de trabalho, desde que tenha havido cumprimento dos procedimentos legais, não é ilícito por si, mesmo tendo ocorrido após o gozo de licença de maternidade, a não ser que tenha havido comunicação de amamentação.
A queixa à ordem dos advogados parece-nos adequada, uma vez que se aplica quando um profissional não cumpre os seus deveres e obrigações.
Poderá, eventualmente, se considerar adequado, fazer uma exposição à Provedoria de Justiça (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), pedindo que o processo seja reaberto para poder provar que não houve faltas injustificadas e que, portanto, não se aplica a revogação do despedimento e instauração de um processo disciplinar.
Uma vez que não conhecemos aprofundadamente o processo, e não percebemos porquê a revogação do despedimento e instauração de um processo disciplinar por faltas injustificadas, vamos deixar-lhe a sugestão de que faça uma consulta à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e/ou a um advogado "neutro", se não a ambos.
Relativamente à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), será provável que oiça dizer "que já não há nada a fazer", mas procure saber o que poderia ter feito na altura, de forma a que possa saber quais as entidades ou os procedimentos que teriam sido adequados.
Ainda lhe deixamos outra sugestão, de que contacte a CITE (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), uma vez que esta entidade tem forma de ajudá-la na compreensão dos direitos da trabalhadora (mãe lactante/puérpera).
Respondido por Beatriz Madeira
- catiasilva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
boa tarde
Revogou porque estava a amamentar e foi informada que não devia despedir me assim então aproveitou eu estar em casa de férias e recebo em casa no mesmo dia a revogação do despedimento e instauração do processo disciplinar.
Entretanto, eu já fiz queixa na ordem dos advogados, pedi um advogado oficioso para instaurar queixa contra o que me ia defender, também contactei cite e vou enviar documentos para lá, também mandei mensagem de email para o provedor de justiça mas infelizmente nada de novo.
Perdi a única hipótese de tentar provar que estava certa e não me conformo por esta injustiça.
Revogou porque estava a amamentar e foi informada que não devia despedir me assim então aproveitou eu estar em casa de férias e recebo em casa no mesmo dia a revogação do despedimento e instauração do processo disciplinar.
Entretanto, eu já fiz queixa na ordem dos advogados, pedi um advogado oficioso para instaurar queixa contra o que me ia defender, também contactei cite e vou enviar documentos para lá, também mandei mensagem de email para o provedor de justiça mas infelizmente nada de novo.
Perdi a única hipótese de tentar provar que estava certa e não me conformo por esta injustiça.
Respondido por catiasilva
- catiasilva
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Também já contactei act e também nada de novo.
Respondido por catiasilva
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