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Responder: Subsídio de Desemprego Trabalhar Conta Outrém e Sócio Gerente
Histórico do tópico: Subsídio de Desemprego Trabalhar Conta Outrém e Sócio Gerente
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- avalente
afinal estava também a informação aqui neste página:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1881-su...-jurisprudencia.html
- avalente
Boa tarde, este é um tema com opiniões contraditórias, mesmo entre os funcionários da SS. Há neste forum outros tópicos com este tema mas respondo neste por ser o mais recente.
Pergunto, e porque à data que este post foi feito ainda não havia esta informação, se já tiveram conhecimento deste acórdão?
http www macedovitorino com xms/files/20130516-Direito_do_Trabalho_-Condicao_de_socio_gerente_sem_remuneracao pode_beneficiar_de_subsidio_de desemprego_caso_cesse_o_contrato_de_t.pdf
e se o mesmo ainda poderá estar vigente ou se já houve legislação que o pode contrariar.
cumprimentos
- Beatriz Madeira
Cara Ana Cardoso, boa tarde.
Prevalece a informação do tópico mais recente, o que encontrou em
sabiasque.pt/forum/13-desemprego-e-subsi...e-outra-empresa.html
Sendo sócia-gerente não remunerada de uma empresa, o que acontece quando a sua atividade como trabalhadora por conta de outrem termina involuntariamente, é que é obrigada a transferir a sua atividade para a empresa da qual é sócia-gerente, passando a ser obrigatoriamente remunerada por esta via. Assim, não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Não temos conhecimento de "período de carência para ter direito ao subsídio de desemprego", mas sugerimos que confirme esta informação através das seguintes entidades:
VIA SEGURANÇA SOCIAL - Tel. 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira - Tel. 707 206 707 que funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Vai haver alterações nesta matéria, pelo que sugerimos que consulte o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
- Ana35
Boa tarde,
Apesar de ter visto que esta questão já foi colocada no fórum, continuo com dúvidas sobre o direito ao subsídio de desemprego de pessoas singulares que acumulam actividade profissional por conta de outrém e são simultâneamente sócios gerentes não remunerados de outras empresas.
No tópico #358 do fórum é dito que sem mantém o direito ao subsídio de desemprego, mas a resposta ao tópico #6581 afirma-se o contrário.
Presumo que esta diferença pode dever-se a alterações legislativas, mas agradecia que fosse confirmado.
Se proceder ao encerramento da empresa da qual sou sócia gerente ou se me desvincular de qualquer forma, há algum período de carência para ter direito ao subsídio de desemprego? Caso dissolva a sociedade num dia e seja despedida no dia seguinte terei direito ao subsídio de desemprego?
Muito obrigado!
Melhores Cumprimentos,
Ana Cardoso