Caro Paulo Lopes, boa tarde.
Efetivamente, sendo sócio gerente não remunerado de uma empresa, o que acontece quando cessa a sua atividade como trabalhador por conta de outrem, é que é obrigado a transferir a sua atividade para a empresa da qual é sócio gerente, passando a ser obrigatoriamente remunerado por esta via.
Não existe um prazo específico para se desvincular da sua função de sócio gerente e/ou da própria empresa, de forma a que não haja quaisquer dúvidas quanto à sua situação de "dependência" e para que possa requerer o subsídio de desemprego "sem problema".
Existem, no entanto, prazos para efetuar a "transferência de funções", pelo que lhe sugerimos que consulte o Portal da Empresa (
www.gov.pt
) ou um advogado.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 14:30 por Pedro Ferreira.