Responder: Direito ao subsídio desemprego

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Histórico do tópico: Direito ao subsídio desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Set. 2012 17:02

Caro/a Lunaz, boa tarde.

A atribuição de prestações sociais no desemprego está sujeita às regras que estão descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Quando um trabalhador tem 6 meses de descontos ininterruptos, em princípio não terá direito a requerer as prestações de desemprego porque uma das condições de garantia, para o Subsídio Social de Desemprego inicial, são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Nesta situação não contam os meses de descontos anteriores, antes da "interrupção" entre o trabalho por conta de outrem anterior e o atual.

  • Lunaz
  • Avatar de Lunaz
31 Ago. 2012 16:31

Boa tarde,
Eu tenho descontos de seis meses na Seg Social referente ao meu trabalho atual. O meu contrato não será renovado. Antes desse trabalho o meu último desconto foi em março de 2011. Quer dizer que depois desse tempo só comecei a ter descontos em março de 2012 e que irão até setembro de 2012 (fiquei um ano sem descontos na SS pois trabalhava free lancer). Eu tenho direito ao seguro desemprego quando meu contrato terminar?
Obrigada

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