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Direito ao subsídio desemprego
- Lunaz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Eu tenho descontos de seis meses na Seg Social referente ao meu trabalho atual. O meu contrato não será renovado. Antes desse trabalho o meu último desconto foi em março de 2011. Quer dizer que depois desse tempo só comecei a ter descontos em março de 2012 e que irão até setembro de 2012 (fiquei um ano sem descontos na SS pois trabalhava free lancer). Eu tenho direito ao seguro desemprego quando meu contrato terminar?
Obrigada
Eu tenho descontos de seis meses na Seg Social referente ao meu trabalho atual. O meu contrato não será renovado. Antes desse trabalho o meu último desconto foi em março de 2011. Quer dizer que depois desse tempo só comecei a ter descontos em março de 2012 e que irão até setembro de 2012 (fiquei um ano sem descontos na SS pois trabalhava free lancer). Eu tenho direito ao seguro desemprego quando meu contrato terminar?
Obrigada
Respondido por Lunaz
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito ao subsídio desemprego
03 Set. 2012 17:02 - 07 maio 2023 20:35 #5644
Caro/a Lunaz, boa tarde.
A atribuição de prestações sociais no desemprego está sujeita às regras que estão descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Quando um trabalhador tem 6 meses de descontos ininterruptos, em princípio não terá direito a requerer as prestações de desemprego porque uma das condições de garantia, para o Subsídio Social de Desemprego inicial, são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Nesta situação não contam os meses de descontos anteriores, antes da "interrupção" entre o trabalho por conta de outrem anterior e o atual.
A atribuição de prestações sociais no desemprego está sujeita às regras que estão descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Quando um trabalhador tem 6 meses de descontos ininterruptos, em princípio não terá direito a requerer as prestações de desemprego porque uma das condições de garantia, para o Subsídio Social de Desemprego inicial, são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Nesta situação não contam os meses de descontos anteriores, antes da "interrupção" entre o trabalho por conta de outrem anterior e o atual.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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