Caro/a Lunaz, boa tarde.
A atribuição de prestações sociais no desemprego está sujeita às regras que estão descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Quando um trabalhador tem 6 meses de descontos ininterruptos, em princípio não terá direito a requerer as prestações de desemprego porque uma das condições de garantia, para o Subsídio Social de Desemprego inicial, são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Nesta situação não contam os meses de descontos anteriores, antes da "interrupção" entre o trabalho por conta de outrem anterior e o atual.