Olá a todos! O meu contrato foi terminado (Caducidade do contrato) a dia 20/06/2023. Entretanto, fiz a minha inscrição no centro de emprego e este tratou com a Segurança Social. Poucos dias depois, vou ao portal da Segurança social e verifico que o pedido foi indeferido com a seguinte justificação:
“Exercer actividade profissional (n.° 3 do art.° 60.° do Decreto-Lei n.° 220/2006, de 3 de Novembro).”
Fui pesquisar a lei, e a lei diz o seguinte:
“As prestações de desemprego apenas são acumuláveis com rendimentos de trabalho independente ou por conta de outrem nos termos previstos no presente decreto-lei ou quando expressamente previsto em diploma legal que disponha sobre medidas ativas de emprego.”
Ora, eu não tenho nenhuma outra atividade profissional. Eu apenas sou vice-presidente de uma associação cultural sem fins lucrativos. Inclusive, na abertura desta associação foi enviado (como é procedimento legal) documentos e actas em como ninguém usufrui de qualquer rendimento nesta atividade. Presumi logo que foi por isto. Agora pergunto: o que faço? Tenho de sair da associação?
Isto é realmente um motivo válido para indeferimento? Tenho ainda hipóteses de conseguir o pedido deferido? Ajudem-me! A minha vida está de pernas para o ar desde que fiquei desempregado e só me faltava esta agora…
obrigado a todos! Aguardo a vossa ajuda!