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GERENTE NÃO SÓCIO

GERENTE NÃO SÓCIOfoi criado por hmagalhaes

20 maio 2024 19:01 #24199
BOA TARDE

SOU GERENTE DE UMA EMPRESA DESDE QUE ELA FOI ABERTA Á 7 ANOS MAS NÃO SOU SOCIA NEM TENHO QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU QUOTA DA EMPRESA.
A EMPRESA VAI CEDER A TOTALIDADE DAS AS QUOTAS E EU IREI SAIR DE GERENTE FICANDO DESEMPREGADA.
DESCONTEI TODOS ESTES ANOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL E A SEGURANÇA SOCIAL DIZ QUE NÃO TENHO DIREITO A DESEMPREGO POIS PERTENÇO AOS    órgãos estatutários , DIZEM QUE SÓ TERIA DIREITO SE A EMPRESA FOSSE ENCERRADA POR DIFICULDADES E PREJUIZOS OU INSOLVENCIA , SEMPRE TRABALHEI E FIZ OS DESCONTOS , O QUE DIZEM ESTÁ CORRETO ?, HÁ ALGUMA COISA QUE POSSA FAZER ? AGRADEÇO AJUDA
 

Respondido por hmagalhaes no tópico GERENTE NÃO SÓCIO

20 maio 2024 19:12 #24201
SOU GERENTE DE UMA EMPRESA DESDE QUE ELA FOI ABERTA Á 7 ANOS MAS NÃO SOU SOCIA NEM TENHO QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU QUOTA DA EMPRESA.
A EMPRESA VAI CEDER A TOTALIDADE DAS AS QUOTAS E EU IREI SAIR DE GERENTE FICANDO DESEMPREGADA.
DESCONTEI TODOS ESTES ANOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL E A SEGURANÇA SOCIAL DIZ QUE NÃO TENHO DIREITO A DESEMPREGO POIS PERTENÇO AOS    órgãos estatutários , DIZEM QUE SÓ TERIA DIREITO SE A EMPRESA FOSSE ENCERRADA POR DIFICULDADES E PREJUIZOS OU INSOLVENCIA , SEMPRE TRABALHEI E FIZ OS DESCONTOS , O QUE DIZEM ESTÁ CORRETO ?, HÁ ALGUMA COISA QUE POSSA FAZER ? AGRADEÇO AJUDA
 

Respondido por hmagalhaes no tópico SUBSIDIO DE DESEMPREGO - SOU GERENTE , NÃO SOCIA DA EMPRESA

20 maio 2024 19:22 #24202
SOU GERENTE DE UMA EMPRESA DESDE QUE ELA FOI ABERTA Á 7 ANOS MAS NÃO SOU SOCIA NEM TENHO QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU QUOTA DA EMPRESA.
A EMPRESA VAI CEDER A TOTALIDADE DAS AS QUOTAS E EU IREI SAIR DE GERENTE FICANDO DESEMPREGADA.
DESCONTEI TODOS ESTES ANOS PARA A SEGURANÇA SOCIAL E A SEGURANÇA SOCIAL DIZ QUE NÃO TENHO DIREITO A DESEMPREGO POIS PERTENÇO AOS    órgãos estatutários , DIZEM QUE SÓ TERIA DIREITO SE A EMPRESA FOSSE ENCERRADA POR DIFICULDADES E PREJUIZOS OU INSOLVENCIA , SEMPRE TRABALHEI E FIZ OS DESCONTOS 34.75% , O QUE DIZEM ESTÁ CORRETO ?, HÁ ALGUMA COISA QUE POSSA FAZER ? AGRADEÇO AJUDA
 

Respondido por Pedro Ferreira no tópico GERENTE NÃO SÓCIO

20 maio 2024 19:35 #24203
A situação que descreve é complexa e envolve diversos aspetos legais que precisam ser analisados em conjunto para determinar seus direitos com precisão.Em linhas gerais, o fato de ter sido gerente da empresa por 7 anos não a exclui automaticamente do direito ao subsídio de desemprego. No entanto, a caracterização como membro dos "órgãos estatutários" da empresa, conforme mencionado pela Segurança Social, pode de fato gerar restrições.Para a auxiliar da melhor forma, sugiro que siga os seguintes passos:1. Obtenha Orientação Profissional:
  • Advogado Especialista em Direito do Trabalho: A consulta com um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para avaliar o seu caso em detalhes, analisar os documentos pertinentes (contrato de trabalho, estatutos da empresa, etc.) e a orientar sobre os seus direitos e as medidas cabíveis. Um profissional experiente poderá analisar as particularidades da sua situação e a auxiliar na construção de uma argumentação sólida para a Segurança Social.
2. Reúna Documentação Completa:
  • Contrato de Trabalho: Tenha em mãos o seu contrato de trabalho, com todas as cláusulas e anexos, para que o advogado possa analisar as suas condições de trabalho e verificar se há alguma cláusula específica que se refira à sua situação como gerente e aos seus direitos em caso de demissão.
  • Extrato de Contribuições à Segurança Social: Solicite um extrato de contribuições à Segurança Social, comprovando todo o período em que trabalhou na empresa e os valores descontados. Esse documento poderá ser crucial para demonstrar que cumpriu os requisitos para ter direito ao subsídio de desemprego.
  • Outros Documentos Relevantes: Reúna qualquer outro documento que possa ser útil para o seu caso, como comunicados da empresa sobre a mudança de gestão, recibos de salário, etc. Quanto mais documentação tiver, mais completa será a análise do seu caso e maiores serão as hipóteses de sucesso.
3. Conteste a Decisão da Segurança Social:Com a orientação do seu advogado e a documentação completa em mãos, poderá contestar a decisão da Segurança Social. O processo de contestação geralmente envolve a apresentação de um requerimento formal à Segurança Social, fundamentando os seus argumentos com base na legislação laboral e nos documentos que comprovam a sua situação.4. Procure Apoio Sindical:Se for filiada em algum sindicato da sua categoria profissional, entre em contacto com o sindicato e procure orientação jurídica e apoio na contestação da decisão da Segurança Social. Os sindicatos possuem departamentos jurídicos especializados em direito do trabalho e podem auxiliar na defesa dos seus direitos.5. Mantenha-se Informada:É importante manter-se informada sobre o andamento do seu processo e acompanhar as decisões da Segurança Social. O seu advogado orientará sobre os prazos e procedimentos necessários para cada etapa do processo.Lembre-se:
  • A consulta com um advogado especializado é fundamental para a orientar da melhor forma e garantir que seus direitos sejam defendidos de forma adequada.
  • Não desista! Com a orientação correta e persistência, poderá conseguir o reconhecimento do seu direito ao subsídio de desemprego.
Espero que essas informações a ajudem a esclarecer suas dúvidas e a tomar as medidas necessárias para defender os seus direitos.
 
Os seguintes utilizadores Agradeceram: hmagalhaes

Respondido por hmagalhaes no tópico GERENTE NÃO SÓCIO

20 maio 2024 19:46 #24205
QUANDO A EMPRESA FOI CRIADA FUI LOGO COLOCADA COMO GERENTE , COMO FOI DESCRITO NA ACTA DA EMPRESA , NUNCA TIVE CONTRATO DE TRABALHO , EMBORA TENHA OS DESCONTOS TODOS E OS RECIBOS DE VENCIMENTO, SEMPRE EXERCI FUNÇÕES NA EMPRESA TRATANDO DE TODOS OS ASSUNTOS.
MUITO OBRIGADA PELA RESPOSTA E AJUDA
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