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Sócio capitalista

Sócio capitalistafoi criado por ACLAS

17 Mar. 2020 12:22 #22015
Bom dia

Juntei ao longo da vida alguns capitais próprios.
Pretendo com um amigo abrir uma sociedade para através do investimento desses capitais, realizar um projecto ligado ao turismo.
A Altura não podia ser pior (por causa da pandemia) mas foi agora que se reuniram as condições e há que aproveitar a oportunidade de negócio que apareceu.

Estou eu e o meu sócio como desempregados e a receber o subsídio de desemprego.

Iremos constituir Sociedade emprestando os nossos capitais à sociedade para que está possa comprar o bem que irá no futuro explorar.
Não iremos auferir nenhum ordenado pois não iremos trabalhar na empresa (somos apenas sócios capitalistas e nem gerentes seremos) e a empresa não terá nos primeiros anos lucros uma vez que tem para com os sócios uma dívida a pagar.

Assim a minha duvida é se perdemos o direito ao subsidio de desemprego uma vez que não iremos no presente obter qualquer rendimento deste negócio?

Estamos entretanto a tirar curso técnicos para sermos nós a operar o negocio e obter daí um rendimento. Mas para já tal não irá acontecer. Teremos apenas que suportar as despesas inerentes uma vez que nos primeiros tempos o negócio não deve sequer conseguir pagar os custos que advém da sua actividade: Seguros, licenças, arrendamentos, ordenados de operadores, etc.

Obrigado
André

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sócio capitalista

24 Mar. 2020 14:58 #22038
É uma pergunta para a qual, infelizmente, não temos resposta. Podemos dizer-lhe aquilo que, provavelmente, já saberá: sócios-gerentes deixam de ter direito ao subsídio de desemprego. A situação dos sócios que se apresentam exclusivamente como financiadores não é clara e sugerimos-lhe que procure o esclarecimento junto de várias fontes diferentes, para ter comparativos e /ou comprovativos, nomeadamente (contactos de todas em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ):
- SEGURANÇA SOCIAL
- FINANÇAS (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira)
- ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO
- DECO – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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