Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Acesso ao subsidio de Desemprego

Acesso ao subsidio de Desempregofoi criado por LMi8

06 Dez. 2019 14:25 #21685
Boa tarde,

aqui peço ajuda para me esclarecerem o seguinte.

O meu filho trabalhou 3 anos numa empresa e surgiu uma oportunidade de emprego numa empresa concorrente.
Rescindiu o contrato com a anterior empresa ( despediu-se), e iniciou as novas funções na actual empresa.

Acontece que as coisas não estão a correr bem… e ele quer sair.

Caso a entidade o despeça ( lhe passe o papel para o fundo de desemprego) ele terá direito?

A realidade é que ele tem descontos contínuos a mais de três anos, apenas neste ultimo mês a entidade e diferente.

Fico grato por qualquer esclarecimento.

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acesso ao subsidio de Desemprego

11 Dez. 2019 14:58 #21692
Relativamente ao despedimento, o trabalhador só poderá requerer o subsídio de desemprego se a saída da empresa não for por sua iniciativa, tem de ser do empregador. Poderá encontrar mais informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Relativamente a ter direito ao subsídio de desemprego, em princípio, não haverá problemas, uma vez que os descontos do seu filho são contínuos e apenas muda a entidade e que ultrapassam 1 ano. Ver mais informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: LMi8
Tempo para criar a página: 0.326 segundos