Relativamente ao despedimento, o trabalhador só poderá requerer o subsídio de desemprego se a saída da empresa não for por sua iniciativa, tem de ser do empregador. Poderá encontrar mais informações em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Relativamente a ter direito ao subsídio de desemprego, em princípio, não haverá problemas, uma vez que os descontos do seu filho são contínuos e apenas muda a entidade e que ultrapassam 1 ano. Ver mais informações em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html