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Responder: Acesso ao subsidio de Desemprego

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Histórico do tópico: Acesso ao subsidio de Desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2019 14:58

Relativamente ao despedimento, o trabalhador só poderá requerer o subsídio de desemprego se a saída da empresa não for por sua iniciativa, tem de ser do empregador. Poderá encontrar mais informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Relativamente a ter direito ao subsídio de desemprego, em princípio, não haverá problemas, uma vez que os descontos do seu filho são contínuos e apenas muda a entidade e que ultrapassam 1 ano. Ver mais informações em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

  • LMi8
  • Avatar de LMi8
06 Dez. 2019 14:25

Boa tarde,

aqui peço ajuda para me esclarecerem o seguinte.

O meu filho trabalhou 3 anos numa empresa e surgiu uma oportunidade de emprego numa empresa concorrente.
Rescindiu o contrato com a anterior empresa ( despediu-se), e iniciou as novas funções na actual empresa.

Acontece que as coisas não estão a correr bem… e ele quer sair.

Caso a entidade o despeça ( lhe passe o papel para o fundo de desemprego) ele terá direito?

A realidade é que ele tem descontos contínuos a mais de três anos, apenas neste ultimo mês a entidade e diferente.

Fico grato por qualquer esclarecimento.

Obrigado.

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