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Responder: Trabalho

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Histórico do tópico: Trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Dez. 2018 14:43

Não é o tipo de despedimento - por inadaptação - que define o direito ao subsídio de desemprego, mas sim o tempo de trabalho e a forma do despedimento.

Quanto ao tempo de trabalho (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ):

- Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

- Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Quanto à forma de despedimento, ver em:

- Rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

- Rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Se a denúncia do contrato for feita durante o período experimental, então aplica-se o artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
19 Out. 2018 22:44

(Hélder) - Bom dia exmos srs.
Agradecia de saber se no despedimento por inadaptaçao se tem direito ao subsidio de desemprego.
Obrigado

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