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Despedimento por parte do trabalhador

Despedimento por parte do trabalhadorfoi criado por GabrielaOliveira

01 Out. 2018 13:58 #20031
Boa tarde

comecei a trabalhar numa empresa em novembro de 2015 onde estou efectiva mas pretendo cessar contrato, neste momento já gozei as férias que me competiam este ano tendo 11 dias de férias
do ano passado por gozar.
Visto que tenho 60 dias de aviso prévio gostaria de saber se ao demitir-me dia 15 de outubro quanto tempo tenho de trabalho e em que dia ao certo saio da empresa.
E gostaria ainda de saber se tenho direito a algum subsidio visto que so recebi o de ferias ainda esta ano

grata pela atenção
Gabriela

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por parte do trabalhador

03 Out. 2018 14:17 #20046
Respondemos em sabiasque.pt/forum/15-salarios-e-retribu...-do-trabalhador.html

Quanto aos subsídios, tem direito ao proporcional de férias não gozadas ou, em caso de as gozar antes do final do contrato, a receber o respetivo subsídio e tem direito ao proporcional de subsídio de Natal relativo ao tempo trabalhado (1/12 por cada mês completo e o proporcional por mês incompleto).
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