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Despedimento por parte do trabalhador
- GabrielaOliveira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
comecei a trabalhar numa empresa em novembro de 2015 onde estou efectiva mas pretendo cessar contrato, neste momento já gozei as férias que me competiam este ano tendo 11 dias de férias
do ano passado por gozar.
Visto que tenho 60 dias de aviso prévio gostaria de saber se ao demitir-me dia 15 de outubro quanto tempo tenho de trabalho e em que dia ao certo saio da empresa.
E gostaria ainda de saber se tenho direito a algum subsidio visto que so recebi o de ferias ainda esta ano
grata pela atenção
Gabriela
comecei a trabalhar numa empresa em novembro de 2015 onde estou efectiva mas pretendo cessar contrato, neste momento já gozei as férias que me competiam este ano tendo 11 dias de férias
do ano passado por gozar.
Visto que tenho 60 dias de aviso prévio gostaria de saber se ao demitir-me dia 15 de outubro quanto tempo tenho de trabalho e em que dia ao certo saio da empresa.
E gostaria ainda de saber se tenho direito a algum subsidio visto que so recebi o de ferias ainda esta ano
grata pela atenção
Gabriela
Respondido por GabrielaOliveira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por parte do trabalhador
03 Out. 2018 14:17 #20046
Respondemos em
sabiasque.pt/forum/15-salarios-e-retribu...-do-trabalhador.html
Quanto aos subsídios, tem direito ao proporcional de férias não gozadas ou, em caso de as gozar antes do final do contrato, a receber o respetivo subsídio e tem direito ao proporcional de subsídio de Natal relativo ao tempo trabalhado (1/12 por cada mês completo e o proporcional por mês incompleto).
Quanto aos subsídios, tem direito ao proporcional de férias não gozadas ou, em caso de as gozar antes do final do contrato, a receber o respetivo subsídio e tem direito ao proporcional de subsídio de Natal relativo ao tempo trabalhado (1/12 por cada mês completo e o proporcional por mês incompleto).
Respondido por Beatriz Madeira
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