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Responder: Despedimento por parte do trabalhador
Histórico do tópico: Despedimento por parte do trabalhador
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- Beatriz Madeira
Respondemos em
sabiasque.pt/forum/15-salarios-e-retribu...-do-trabalhador.html
Quanto aos subsídios, tem direito ao proporcional de férias não gozadas ou, em caso de as gozar antes do final do contrato, a receber o respetivo subsídio e tem direito ao proporcional de subsídio de Natal relativo ao tempo trabalhado (1/12 por cada mês completo e o proporcional por mês incompleto).
- GabrielaOliveira
Boa tarde
comecei a trabalhar numa empresa em novembro de 2015 onde estou efectiva mas pretendo cessar contrato, neste momento já gozei as férias que me competiam este ano tendo 11 dias de férias
do ano passado por gozar.
Visto que tenho 60 dias de aviso prévio gostaria de saber se ao demitir-me dia 15 de outubro quanto tempo tenho de trabalho e em que dia ao certo saio da empresa.
E gostaria ainda de saber se tenho direito a algum subsidio visto que so recebi o de ferias ainda esta ano
grata pela atenção
Gabriela