Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Subsídio desemprego

Subsídio desempregofoi criado por Andre86

30 Ago. 2018 10:24 #19847
Bom dia trabalhei numa empresa 14 anos e sai por minha vontade porque tinha uma proposta de trabalho melhor. No entanto está a finalizar o mês de experiência e as coisas não estão a correr bem. Após a mudança e só tendo trabalhado um mês na nova empresa se me derem os papéis para o desemprego terei direito a requerer o mesmo?
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio desemprego

04 Set. 2018 12:16 #19861
Desde que no formulário que o empregador lhe dá para o desemprego indique que a saída foi "Por iniciativa do empregador".

Formulário 5044 da Segurança Social
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO
Quadro 3 - MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Iniciativa do empregador (opções adequadas: nrs. 3, 4 ou 5)

Respondido por Andre86 no tópico Subsídio desemprego

07 Set. 2018 16:50 #19898
boa tarde antes de mais obrigado pela resposta. so mais uma questão tenho direito ao período de desemprego dos 14 anos da anterior empresa mesmo que não me tenham dado os papeis para poder requerer o mesmo?
obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio desemprego

12 Set. 2018 12:17 #19914
Só o último empregador é que é obrigado a dar-lhe o formulário, não precisa do anterior empregador para ter direito à contagem da antiguidade total dos anos de descontos. Não pode é não receber o documento para entregar na Seg. Social, deve pedi-lo, sendo o (último) empregador obrigado a entregar-lhe. O nr. 1 do artigo 341 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador: a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.".
Tempo para criar a página: 0.300 segundos