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Subsídio desemprego

A Autor do tópico
Andre86 Desligado
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    Subsídio desemprego

    30 Ago. 2018 10:24
    #19847
    Bom dia trabalhei numa empresa 14 anos e sai por minha vontade porque tinha uma proposta de trabalho melhor. No entanto está a finalizar o mês de experiência e as coisas não estão a correr bem. Após a mudança e só tendo trabalhado um mês na nova empresa se me derem os papéis para o desemprego terei direito a requerer o mesmo?
    Obrigado
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsídio desemprego

    04 Set. 2018 12:16
    #19861
    Desde que no formulário que o empregador lhe dá para o desemprego indique que a saída foi "Por iniciativa do empregador".

    Formulário 5044 da Segurança Social
    DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO
    Quadro 3 - MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
    Iniciativa do empregador (opções adequadas: nrs. 3, 4 ou 5)
    A Autor do tópico
    Andre86 Desligado
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    Re: Subsídio desemprego

    07 Set. 2018 16:50
    #19898
    boa tarde antes de mais obrigado pela resposta. so mais uma questão tenho direito ao período de desemprego dos 14 anos da anterior empresa mesmo que não me tenham dado os papeis para poder requerer o mesmo?
    obrigado
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Subsídio desemprego

    12 Set. 2018 12:17
    #19914
    Só o último empregador é que é obrigado a dar-lhe o formulário, não precisa do anterior empregador para ter direito à contagem da antiguidade total dos anos de descontos. Não pode é não receber o documento para entregar na Seg. Social, deve pedi-lo, sendo o (último) empregador obrigado a entregar-lhe. O nr. 1 do artigo 341 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador: a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.".

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