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Responder: Subsídio desemprego
Histórico do tópico: Subsídio desemprego
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- Beatriz Madeira
Só o último empregador é que é obrigado a dar-lhe o formulário, não precisa do anterior empregador para ter direito à contagem da antiguidade total dos anos de descontos. Não pode é não receber o documento para entregar na Seg. Social, deve pedi-lo, sendo o (último) empregador obrigado a entregar-lhe. O nr. 1 do artigo 341 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador: a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.".
- Andre86
boa tarde antes de mais obrigado pela resposta. so mais uma questão tenho direito ao período de desemprego dos 14 anos da anterior empresa mesmo que não me tenham dado os papeis para poder requerer o mesmo?
obrigado
- Beatriz Madeira
Desde que no formulário que o empregador lhe dá para o desemprego indique que a saída foi "Por iniciativa do empregador".
Formulário 5044 da Segurança Social
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO
Quadro 3 - MOTIVOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Iniciativa do empregador (opções adequadas: nrs. 3, 4 ou 5)
- Andre86
Bom dia trabalhei numa empresa 14 anos e sai por minha vontade porque tinha uma proposta de trabalho melhor. No entanto está a finalizar o mês de experiência e as coisas não estão a correr bem. Após a mudança e só tendo trabalhado um mês na nova empresa se me derem os papéis para o desemprego terei direito a requerer o mesmo?
Obrigado