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Subsídio de desemprego após 3 anos de baixa médica.
- zecaafonso
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Subsídio de desemprego após 3 anos de baixa médica.foi criado por zecaafonso
28 Ago. 2018 23:15 #19841
Boa noite.
Estou de baixa vai fazer 3 anos dia 4 de Setembro, Os meus únicos rendimentos era da baixa 210€. Trabalho numa sub-empresa de limpeza desde 2012, aquelas empresas que mudam de nome mas os funcionários são os mesmos e continua tudo igual, durante a baixa a empresa mudou de nome sem eu saber. A minha questão é como estou de baixa desde o dia 4 de Setembro de 2015 tenho direito ao subsídio de desemprego? Os descontos feitos pelo período da baixa dão para calculo? Tenho muitas limitações devido a problemas na coluna, só serei operada finais de Setembro, como não tenho outros rendimentos e ficando melhor depois da operação pedi a empresa um mutuo acordo se me davam o fundo desemprego devido as minhas dificuldades. Se a empresa me der o fundo desemprego tenho direito ao subsídio mesmo depois dos 3 anos de baixa, como calculo o valor que irei receber?
Estou de baixa vai fazer 3 anos dia 4 de Setembro, Os meus únicos rendimentos era da baixa 210€. Trabalho numa sub-empresa de limpeza desde 2012, aquelas empresas que mudam de nome mas os funcionários são os mesmos e continua tudo igual, durante a baixa a empresa mudou de nome sem eu saber. A minha questão é como estou de baixa desde o dia 4 de Setembro de 2015 tenho direito ao subsídio de desemprego? Os descontos feitos pelo período da baixa dão para calculo? Tenho muitas limitações devido a problemas na coluna, só serei operada finais de Setembro, como não tenho outros rendimentos e ficando melhor depois da operação pedi a empresa um mutuo acordo se me davam o fundo desemprego devido as minhas dificuldades. Se a empresa me der o fundo desemprego tenho direito ao subsídio mesmo depois dos 3 anos de baixa, como calculo o valor que irei receber?
Respondido por zecaafonso
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de desemprego após 3 anos de baixa médica.
29 Ago. 2018 10:25 #19842
O período de baixa conta como tempo para o cálculo do subsídio de desemprego. O que é fundamental é que o motivo assinalado no formulário que o empregador lhe entrega (para depois requerer o subsídio de desemprego) seja "por iniciativa do empregador" e não "por mútuo acordo".
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Ver mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Ver mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Quanto ao cálculo do subsídio, encontra o descritivo em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html (o valor do subsídio de desemprego corresponde a 65% do valor médio do total das remunerações dos últimos 12 meses).
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Ver mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Ver mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Quanto ao cálculo do subsídio, encontra o descritivo em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html (o valor do subsídio de desemprego corresponde a 65% do valor médio do total das remunerações dos últimos 12 meses).
Respondido por Beatriz Madeira
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