Bom dia,
Vou assinar um acordo de revogação do contrato de trabalho com a minha entidade patronal. Nos termos do acordo, enquadrando-se enquanto rescisão voluntária, não terei acesso a subsídio de desemprego.
Tenho ainda as seguintes questões que ainda não consegui ver esclarecidas:
1 - Não obstante ser um acordo de rescisão voluntária, para inscrição na Segurança Social na situação de desemprego deve a minha entidade patronal entregar-me a “Declaração da Situação de Desemprego” - Modelo RP 5044 da Segurança Social?
2 - Após obtenção de novo contrato de trabalho, em outra entidade, qual o período mínimo de permanência com contrato de trabalho para voltar a poder ter acesso ao subsídio de desemprego? Para este efeito conta o tempo de trabalho na minha anterior entidade patronal segundo a referência: “Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego”
3 - A partir do momento que volte a ter acesso ao subsídio de desemprego, para efeitos de cálculo do seu valor contam os já efectuados descontos/contribuições para a Segurança Social entidade patronal com quem acordei de rescisão voluntária?
Grato pela atenção!
Miguel