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Recibos verdes tem direito a subsidio?
- Fanatic
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Bom dia a todos. Estou na empresa por conta de outrem desde Março, nao me estou a adaptar ao serviço e estou a pensar sair. Desta parte não é possivel ter o subsidio certo? Visto ser desemprego voluntario. Ou estou errado (devido a não adaptação)?
Tambem estou num parte time no fim de semana a recibos verdes, ao qual vou abrir actividade durante esta semana por 2 ou 3 meses apenas. Ao fechar a actividade já tenho direito ao subsidio? Ou é necessário algum tempo mínimo de activadade aberta? Nesta activade recebo muito pouco, neste momento nem chega a 300 euros/mês, e depois de setembro ou outubro o serviço morre completamente (turismo no algarve).
Agradeço qualquer resposta.
Melhores cumprimentos
Bruno Palma
Tambem estou num parte time no fim de semana a recibos verdes, ao qual vou abrir actividade durante esta semana por 2 ou 3 meses apenas. Ao fechar a actividade já tenho direito ao subsidio? Ou é necessário algum tempo mínimo de activadade aberta? Nesta activade recebo muito pouco, neste momento nem chega a 300 euros/mês, e depois de setembro ou outubro o serviço morre completamente (turismo no algarve).
Agradeço qualquer resposta.
Melhores cumprimentos
Bruno Palma
Respondido por Fanatic
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recibos verdes tem direito a subsidio?
25 Jul. 2016 17:17 #15545
Por norma, o despedimento com fundamento na inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho é feito sempre por iniciativa do empregador. Os trabalhadores despedidos por inadaptação têm direito a indemnização (isenta de contribuição para a Segurança Social) e subsídio de desemprego (caso cumpra as suas condições de atribuição).
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes aplica-se nos casos em que o trabalhador faça descontos a uma taxa contributiva de 34,75% e que tenha um mínimo de prazo de garantia de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social que corresponderá a 65% da remuneração de referência.
Sobre esta matéria - Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado - poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes aplica-se nos casos em que o trabalhador faça descontos a uma taxa contributiva de 34,75% e que tenha um mínimo de prazo de garantia de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social que corresponderá a 65% da remuneração de referência.
Sobre esta matéria - Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado - poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Fanatic
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 1
Bom dia.
Obrigado pela ajuda Beatriz.
Sendo assim, não terei direito ao subsidio devido ao tempo que tenho de recibos verdes, apesar de ter descontos há mais de 2 anos na empresa por conta de outrem (só estive em casa 2 meses entre os trabalhos por conta de outrem). Correcto?
Obrigado pela ajuda Beatriz.
Sendo assim, não terei direito ao subsidio devido ao tempo que tenho de recibos verdes, apesar de ter descontos há mais de 2 anos na empresa por conta de outrem (só estive em casa 2 meses entre os trabalhos por conta de outrem). Correcto?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Fanatic
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recibos verdes tem direito a subsidio?
26 Jul. 2016 11:13 #15552
Vejamos, se esteve 2 anos por conta de outrem e foi despedido sem que tenha atividade aberta como trabalhador independente, poderá requerer o subsídio de desemprego. Mas se acumulou o trabalho por conta de outrem com o trabalho independente e quando foi despedido tinha a atividade aberta, então não poderá requerer o subsídio de desemprego. Se os recibos verdes apenas têm 2/3 meses, então não poderá, efetivamente, requerer o subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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