Vejamos, se esteve 2 anos por conta de outrem e foi despedido sem que tenha atividade aberta como trabalhador independente, poderá requerer o subsídio de desemprego. Mas se acumulou o trabalho por conta de outrem com o trabalho independente e quando foi despedido tinha a atividade aberta, então não poderá requerer o subsídio de desemprego. Se os recibos verdes apenas têm 2/3 meses, então não poderá, efetivamente, requerer o subsídio.