Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Subsidio e contrato a termo certo que não quero renovar

Subsidio e contrato a termo certo que não quero renovarfoi criado por Karon

09 Mar. 2016 13:17 #14828
Bom dia,

Gostava que me esclarecessem umas dúvidas, se fosse possível.

Fui despedido de uma Empresa no ano passado sob acordo mútuo e fiquei com direito a subsidio de desemprego durante um ano. Passados dois meses de ter sido despedido, aceitei trabalhar numa Empresa completamente diferente da minha área de especialização. Assinei um contrato de meio ano (a termo certo, portanto). Foi uma burrice. Arrependi-me de o ter feito passado um mês, por diversos motivos.

Vou sair da Empresa, seja por demissão, seja por despedimento. Estou disposto a aguentar até ao final do contrato se existir a possibilidade de recuperar o subsidio de desemprego que ficou “congelado” no momento em que vim trabalhar. Sei que, se me despedir, fico sem direito ao mesmo. A minha intenção é vir embora, recuperar o subsidio que me resta congelado, e usá-lo para me manter enquanto procuro outro emprego e aumento a minha graduação num novo mestrado que tenciono tirar. O problema é que a Empresa vai querer renovar comigo. É uma certeza.

O que posso fazer? O que posso alegar ou fazer para que a Empresa decida não me renovar contrato (de modo a que consiga recuperar o subsidio, obviamente) ou, querendo ela renovar, o que posso fazer para que me venha embora e consiga obter o subsidio que tinha?

Sei que posso “negociar”, falando com as chefias, usando o despedimento por inadaptação, indicando os respetivos motivos, nos termos dos artigos 369.º e 376.º do Código do Trabalho, etc. mas é uma situação muito delicada e pessoal, em que não vejo grande margem de abertura da Empresa em fazê-lo (mas ainda não o fiz nem mencionei qualquer vontade da minha parte em ir embora, não vá acontecer mandarem-me mesmo embora antes do contrato terminar).

Não sei se me pode ajudar de alguma forma, mas tenho uma doença crónica, que pode ser comprovada pelo meu neurologista, cujos desencadeadores são falta de descanso (aplica-se na minha profissão), mudanças de horário de descanso, e elevados níveis de stress (aplica-se na minha profissão). Esta doença inibe-me de poder conduzir, inclusive.
Alguma sugestão?

Agradeço imenso qualquer opinião ou esclarecimento que me possam dar.
:)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio e contrato a termo certo que não quero renovar

08 Abr. 2016 15:17 #14915
Caro João, boa tarde. Como bem sabe, se o despedimento ocorrer por sua iniciativa, fica sem direito a retomar o subsídio de desemprego. Uma vez que, se bem percebemos, não quer expor-se diretamente ao empregador, poderá tentar "dissuadir" a empresa de mantê-lo de forma indireta: recorrendo à "baixa médica" para estar ausente do trabalho sendo que, talvez desta forma, o empregador se sinta compelido a terminar a relação laboral, "libertando-o" para que possa retomar o subsídio de desemprego. Sublinhamos que se trata de uma "artimanha" com a qual o seu médico de família teria de compactuar, uma vez que é ele que passa os certificados de incapacidade temporária (as "baixas"), bem como os respetivos prolongamentos. E atenção, há que cumprir escrupulosamente as "regras" da "baixa médica", como sejam horários de saída para exames/tratamentos ou comparecimento em consultas, renovações da "baixa" e juntas médicas (comissão de verificação de doença).

Respondido por Lagostin no tópico Subsidio e contrato a termo certo que não quero renovar

27 Jul. 2016 22:24 #15567
Muito boa tarde Sra Beatriz Madeira

A minha situação é semelhante ao do Sr Joao.

Estava a receber Sub. desemprego e passado dois meses recebi uma proposta de emprego fora da minha área académica para iniciar em Abril.
As condições não eram propriamente as que o Centro de emprego tinha dito.

No entanto aceitei, visto se tratar de um emprego junto ao local onde resido.
Não iria gastar dinheiro em transportes nem na alimentação.
Passado dois meses (Junho) pediram me para assinar um papel no qual não me importava de mudar de instalações para outro local.
Recusei fazê-lo mas depois de muita insistência, assinei esse papel.
Aleguei que queria ver primeiro os gastos que iria ter para chegar a esse local.
Não me foi dado essa hipótese.
Agora neste novo local tenho o gasto de alimentação, mais 180 euros mensais em portagens e combustível.
A opção transportes custa 45 euros mas teria de sair as 07H50 e chegar a casa as 19H20.
Optei pelos gastos de carro, pois o local em questão não tem nada ao lado, e só de carro é que consigo deslocar-me para almoçar.
O meu contracto é a termo certo e já fui informado que vai ser renovado automaticamente.
Questionei a minha empresa se havia a hipótese de renegociar os valores do contracto de modo a compensar esses gastos extras.
Foi me respondido que não iria haver renegociação pois o contracto é renovado automaticamente.
Não me adaptei ao trabalho que nada tem haver com a minha formação académica.
Neste momento o ambiente já não esta bom dai ter pedido uma semana de ferias para tentar recuperar energias ( o que é falso pois a semana que pedi em questão era para ir a entrevistas),foi me recusado o direito as ferias.
Já pedi para sair mais cedo uma hora para ir ao medico, mas estou a ficar sem desculpas para ir a entrevistas.

Não quero renovar, o que fazer de modo a que possa sair no final dos 6 meses, sem me despedir e continuar a receber o sub. desemprego que estava congelado.

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio e contrato a termo certo que não quero renovar

28 Jul. 2016 18:34 - 28 Jul. 2016 18:36 #15572
O subsídio não fica "congelado" mas é suspenso, o que significa que não prolonga a data de término do mesmo. Se a data de término da atribuição do subsídio já tiver prescrito, então poderá despedir-se "sem remorsos", já que não tem nada a perder. Se o prazo de atribuição do subsídio ainda está em vigor e vale a pena retomá-lo, mesmo que por 1 ou 2 meses, então apenas e exclusivamente em caso de despedimento por iniciativa do empregador poderá fazer o pedido de retoma do subsídio.

O caso de "recusa de direito a férias" é que poderá ser grave. Se não tem férias marcadas para este ano, então poderá alegar falta grave do empregador, de acordo com o artigo 246 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) e despedir-se com justa causa e direito a retomar o subsídio de desemprego depois do caso resolvido em tribunal. Até estar resolvido poderá recorrer ao Fundo de Garantia Salarial (artigo 336 do mesmo Código).

Antes de avançar com qualquer tipo de ação, sugerimos-lhe que consulte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) sobre a matéria, ou um advogado.

Caso decida falar com a ACT ou um advogado, pergunte também se, no seu caso, não teria direito ao pagamento das deslocações e alimentação por causa da "deslocação" da empresa para outro local, mesmo tendo assinado o papel.
Ultima edição : 28 Jul. 2016 18:36 por Beatriz Madeira.
Tempo para criar a página: 0.381 segundos