Cara Elisax, boa tarde.
A comunicação de caducidade de contrato tem obrigatoriamente que ser comunicada dentro dos prazos de aviso prévio, sob pena de se considerar "efetiva" a pessoa a quem não é comunicada a rescisão contratual dentro dos prazos de aviso prévio.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Todos os documentos relativos à situação de desemprego, bem como o acerto de contas aquando caducidade de contrato, devem ser pagos ao/à trabalhador/a até ao último dia de contrato. As exceções devem ser acordadas entre as partes e não ser impostas por decisão de apenas uma das partes.
Para poder requerer o subsídio de desemprego precisa de um formulário sobre "Situação de Desemprego" que o empregador lhe deve entregar aquando término do contrato.
Sobre as condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html