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Subsidio de alimentação
- AllSupp
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- Obrigado recebido 0
O subsidio de alimentação vai sofrer fortes cortes fiscais em 2013.
Todos nós sabemos que os dias de hoje são difíceis e todos os cortes são uma dor de cabeça no nosso orçamento familiar.
Para saber como lidar com estas situações devemos procurar o maior numero de informação sobre isto.
Quero partilhar com os utilizadores um artigo que fiz para o MeuPortalFinanceiro portal de informação com quem colaboro:
meuportalfinanceiro noticia/mais-carga-fiscal-para-subsidio-de-alimentacao.html
Não nos podemos deixar quebrar por este difícil esforço que temos vindo a fazer nos últimos anos, temos que encontrar soluções e ultrapassar esta fase.
Desejo boa sorte a todos os utilizadores.
Abraço
Ricardo
Todos nós sabemos que os dias de hoje são difíceis e todos os cortes são uma dor de cabeça no nosso orçamento familiar.
Para saber como lidar com estas situações devemos procurar o maior numero de informação sobre isto.
Quero partilhar com os utilizadores um artigo que fiz para o MeuPortalFinanceiro portal de informação com quem colaboro:
meuportalfinanceiro noticia/mais-carga-fiscal-para-subsidio-de-alimentacao.html
Não nos podemos deixar quebrar por este difícil esforço que temos vindo a fazer nos últimos anos, temos que encontrar soluções e ultrapassar esta fase.
Desejo boa sorte a todos os utilizadores.
Abraço
Ricardo
Ultima edição : 21 maio 2023 14:29 por Pedro Ferreira.
Respondido por AllSupp
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Ricardo, obrigada pela partilha.
Temos, também um artigo sobre esta matéria que está disponível em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html
Em baixo a transcrição do artigo que nos indica.
A proposta de alteração da maioria parlamentar diz que “está sujeito a tributação o subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido” no caso de o pagamento ser em dinheiro. Assim, os contribuintes que este ano de 2013 recebam mais de 4,27 euros de subsídio de alimentação serão tributados em sede de IRS e Segurança Social. O mesmo acontecerá com os trabalhadores que receberem mais de 6,83 euros pagos em vale refeição. Desta feita, os valores pagos em vale refeição ou equivalentes ficam isentos de pagamento de IRS e Segurança Social desde que não excedam o limite legal em 60%.
Vantagens fiscais do vale-refeição
Esta recente alteração tem levantado uma onda de insatisfação tanto em entidades patronais como trabalhadores que vêm uma redução do vencimento líquido no final de cada mês. Em termos de processamento de salários estas alterações implicam também mais encargos administrativos para a empresa e respectiva incidência contributiva. Por isso, a procura da atribuição dos vales de pagamento do subsídio de refeição tem aumentado cabalmente por parte das empresas, na tentativa de reduzir gastos e manter a satisfação dos seus trabalhadores. Do ponto de vista do patrão, todos os encargos com remunerações do trabalho dependente, nomeadamente as senhas de refeição, são aceites fiscalmente.
Temos, também um artigo sobre esta matéria que está disponível em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html
Em baixo a transcrição do artigo que nos indica.
A proposta de alteração da maioria parlamentar diz que “está sujeito a tributação o subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido” no caso de o pagamento ser em dinheiro. Assim, os contribuintes que este ano de 2013 recebam mais de 4,27 euros de subsídio de alimentação serão tributados em sede de IRS e Segurança Social. O mesmo acontecerá com os trabalhadores que receberem mais de 6,83 euros pagos em vale refeição. Desta feita, os valores pagos em vale refeição ou equivalentes ficam isentos de pagamento de IRS e Segurança Social desde que não excedam o limite legal em 60%.
Vantagens fiscais do vale-refeição
Esta recente alteração tem levantado uma onda de insatisfação tanto em entidades patronais como trabalhadores que vêm uma redução do vencimento líquido no final de cada mês. Em termos de processamento de salários estas alterações implicam também mais encargos administrativos para a empresa e respectiva incidência contributiva. Por isso, a procura da atribuição dos vales de pagamento do subsídio de refeição tem aumentado cabalmente por parte das empresas, na tentativa de reduzir gastos e manter a satisfação dos seus trabalhadores. Do ponto de vista do patrão, todos os encargos com remunerações do trabalho dependente, nomeadamente as senhas de refeição, são aceites fiscalmente.
Respondido por Beatriz Madeira
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