Caro Ricardo, obrigada pela partilha.
Temos, também um artigo sobre esta matéria que está disponível em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1768-subs...ticket-refeicao.html
Em baixo a transcrição do artigo que nos indica.
A proposta de alteração da maioria parlamentar diz que “está sujeito a tributação o subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido” no caso de o pagamento ser em dinheiro. Assim, os contribuintes que este ano de 2013 recebam mais de 4,27 euros de subsídio de alimentação serão tributados em sede de IRS e Segurança Social. O mesmo acontecerá com os trabalhadores que receberem mais de 6,83 euros pagos em vale refeição. Desta feita, os valores pagos em vale refeição ou equivalentes ficam isentos de pagamento de IRS e Segurança Social desde que não excedam o limite legal em 60%.
Vantagens fiscais do vale-refeição
Esta recente alteração tem levantado uma onda de insatisfação tanto em entidades patronais como trabalhadores que vêm uma redução do vencimento líquido no final de cada mês. Em termos de processamento de salários estas alterações implicam também mais encargos administrativos para a empresa e respectiva incidência contributiva. Por isso, a procura da atribuição dos vales de pagamento do subsídio de refeição tem aumentado cabalmente por parte das empresas, na tentativa de reduzir gastos e manter a satisfação dos seus trabalhadores. Do ponto de vista do patrão, todos os encargos com remunerações do trabalho dependente, nomeadamente as senhas de refeição, são aceites fiscalmente.