Cara Verónica Simões, boa tarde.
Admitimos, pelo que descreve, que seja uma situação de "contrato de prestação de serviços" em que o prestador (trabalhador) passa recibos verdes à entidade contratante (empregador). Se assim for, sugerimos que leia a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
clicando no link "Trabalhadores Independentes", no final do artigo (passando para a página 2).
Vamos por partes:
1. A situação que descreve, de receber X e pagarem-lhe Y contra entrega de recibos/"facturas de alimentação, combustível, roupa, telemóvel" é uma forma de "fugir" ao pagamento de impostos, sim. Há muitas entidades e empresas que o fazem, sendo que serve para "aumentar" o valor de remuneração dos trabalhadores sem que os valores "extra" sejam tributados (sujeitos a impostos). Em caso de auditoria à entidade, ambas as partes podem estar sujeitas a penalizações. Poderá sugerir à empresa que faça umas folhas de ajudas de custo, em que o trabalhador insere as suas despesas, os respetivos valores e anexa os comprovativos (recibos/faturas). Desta forma "oficializam" as saídas de dinheiros para os trabalhadores, não sendo tão "ilegal", mas atenção aos limites mínimos e máximos tributáveis.
2. Relativamente à questão de declarar o valor total que recebe, quanto mais declara, mais impostos paga, assim como o empregador. Em 2013 vão, efetivamente, entrar em vigor novos escalões no IRS que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1697-ta...tinente-em-2013.html
. Veja o quadro que diz "Rendimento coletável (Anual)" que corresponde ao valor sobre o qual incide o IRS e "Taxa normal" que corresponde ao valor que vão tributar sobre o valor do rendimento anual.
3. Quanto a "como será após os 12 meses de isenção", nessa altura vai acrescer uma taxa de desconto para a Seg. Social que depende do escalão em que está inscrita e que começa, aproximadamente, em 140 Eur mensais.
Como se costuma dizer, "no final das contas, a opção será sua.". Sugerimos-lhe que confirme a informação que lhe damos, de forma a poder tomar uma decisão em consciência, através do contacto com as seguintes entidades:
VIA SEGURANÇA SOCIAL - Tel. 808 266 266 nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx