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Duvidas e mais duvidas...
- LG2012
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Boa tarde, concorri a uma oferta de escola para a função de Técnico de Orientação e Mobilidade e Braille, no qual fui seleccionado. No entanto tenho algumas duvidas logo a começar pelo índice remuneratório , estou a ser remunerado pelo índice 89, mas sendo eu licenciado e com uma pós-graduação no domínio da visão na deveria ser remunerado pelo índice 126? Outra duvida que eu tenho envolve precisamente com as ajudas de custo, visto que eu tenho que me deslocar com veiculo, automóvel, próprio e não com veiculo adstrito, o porquê da escola querer pagar 0,11€/km em vez dos 0,36€/km? Após consulta do vosso site também não tenho direito a ajudas de custa adicionais, visto que quando me desloco, por vezes tenho partidas as 07h00 e chegadas as 19h30? Agradecia que me ajudassem ou esclarecessem estas duvidas pois sinto que fui, e ou estou a ser “espoliado”, e digo “fui”, porque este é o segundo ano que me encontro nestas condições, com única diferença quando concorri a oferta de escola no ano lectivo 2011-2012 não aparecia escrito em lado nenhum o índice remuneratório, mas para o presente ano lectivo já aparece sendo assim é legal ou ilegal? Junto em anexo documentos de interesse e que me causam alguma estranheza…
Anexo não encontrado
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Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:03 por Pedro Ferreira.
Respondido por LG2012
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Respondido por LG2012 no tópico Duvidas i mais duvidas...
03 Nov. 2012 14:45 - 03 Nov. 2012 14:55 #6223
Ainda nada!? Ok devo estar muito ansioso...
Ultima edição : 03 Nov. 2012 14:55 por LG2012.
Respondido por LG2012
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvidas e mais duvidas...
05 Nov. 2012 13:19 - 05 Nov. 2012 13:47 #6228
Caro LG2012, bom dia.
Pelo que nos é dado perceber e pela informação que conseguimos apurar nesta matéria, o índice remuneratório é definido para lançamento do concurso público, sendo que quem concorre deve estar disponível para aceitar o índice remuneratório definido. Sugerimos que verifique as especificidades do regulamento do concurso nesta matéria.
Quanto às ajudas de custo relacionadas com o transporte em veículo próprio, parece-nos, igualmente, que os 0,11€/km foi o valor definido para o concurso e para o caso de utilização de veículo próprio para transporte em horário de serviço na função em causa neste concurso.
As ajudas de custo aplicam-se, por norma, ao tempo "gasto" em serviço, ou seja, no cumprimento do horário de trabalho e sempre que se tratem de deslocações "em serviço". As deslocações casa-trabalho-casa não são contabilizáveis para efeitos de ajudas de custo. Há exceções a esta disposição, mas têm a ver com alterações de local de prestação de serviços quando já decorre um contrato em que, inicialmente, se previa um local diferente para aprestação de serviços.
Mais informação sobre ajudas de custo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...2013-alteracoes.html
Pelo que nos é dado perceber e pela informação que conseguimos apurar nesta matéria, o índice remuneratório é definido para lançamento do concurso público, sendo que quem concorre deve estar disponível para aceitar o índice remuneratório definido. Sugerimos que verifique as especificidades do regulamento do concurso nesta matéria.
Quanto às ajudas de custo relacionadas com o transporte em veículo próprio, parece-nos, igualmente, que os 0,11€/km foi o valor definido para o concurso e para o caso de utilização de veículo próprio para transporte em horário de serviço na função em causa neste concurso.
As ajudas de custo aplicam-se, por norma, ao tempo "gasto" em serviço, ou seja, no cumprimento do horário de trabalho e sempre que se tratem de deslocações "em serviço". As deslocações casa-trabalho-casa não são contabilizáveis para efeitos de ajudas de custo. Há exceções a esta disposição, mas têm a ver com alterações de local de prestação de serviços quando já decorre um contrato em que, inicialmente, se previa um local diferente para aprestação de serviços.
Mais informação sobre ajudas de custo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...2013-alteracoes.html
Ultima edição : 05 Nov. 2012 13:47 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- LG2012
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- Obrigado recebido 0
Boa noite Cara Beatriz,
Primeiro gostaria de agradecer a sua resposta e esclarecimento quanto as minhas duvidas, no entanto eu não me fiz entender bem. Quando abertura do concurso, oferta de escola, a única informação que tinha era seguinte:
Ano letivo 2012/2013
Técnico de Braille Orientação e Mobilidade (Índice 89)
Ano letivo 2011/2012
Acompanhamento / Apoio de alunos com baixa visão / cegueira da área de abrangência da Escola de referência.
Ou seja não só neste ano é que fala do índice de remuneração, quanto aos kms não estava escrito em lado nenhum, inclusive nem pedem aos candidatos se tem carta de condução ou viatura!? A informação da DREAL sobre os 0,11€ só obtive essa informaçao 1 ou 2 semanas após entrada ao serviço. A data da entrada ao serviço foi dia 4 de outubro do presente ano letivo, no passado ano letivo foi dia 28 de setembro, mas no passado nem sequer tinha qualquer informação acerca do dos 0,11€.
Outra situação caricata é que nunca me foi passado qualquer recibo dessas ajudas de custo, e eu sempre entreguei a documentação para o pagamento das mesmas. Outra informação útil, quando assinei contrato ninguém me deu copia do contrato e este ano até agora não assinei qualquer contrato...
Uma vez mais agradeço o seu esclarecimento e assim que possa esclareça-me novamente com estes novos dados. Entretanto caso seja necessário alguma informação adicional ou documentação agradecia que me informasse.
Primeiro gostaria de agradecer a sua resposta e esclarecimento quanto as minhas duvidas, no entanto eu não me fiz entender bem. Quando abertura do concurso, oferta de escola, a única informação que tinha era seguinte:
Ano letivo 2012/2013
Técnico de Braille Orientação e Mobilidade (Índice 89)
Ano letivo 2011/2012
Acompanhamento / Apoio de alunos com baixa visão / cegueira da área de abrangência da Escola de referência.
Ou seja não só neste ano é que fala do índice de remuneração, quanto aos kms não estava escrito em lado nenhum, inclusive nem pedem aos candidatos se tem carta de condução ou viatura!? A informação da DREAL sobre os 0,11€ só obtive essa informaçao 1 ou 2 semanas após entrada ao serviço. A data da entrada ao serviço foi dia 4 de outubro do presente ano letivo, no passado ano letivo foi dia 28 de setembro, mas no passado nem sequer tinha qualquer informação acerca do dos 0,11€.
Outra situação caricata é que nunca me foi passado qualquer recibo dessas ajudas de custo, e eu sempre entreguei a documentação para o pagamento das mesmas. Outra informação útil, quando assinei contrato ninguém me deu copia do contrato e este ano até agora não assinei qualquer contrato...
Uma vez mais agradeço o seu esclarecimento e assim que possa esclareça-me novamente com estes novos dados. Entretanto caso seja necessário alguma informação adicional ou documentação agradecia que me informasse.
Respondido por LG2012
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvidas e mais duvidas...
06 Nov. 2012 12:10 - 19 Ago. 2023 19:04 #6240
Caro LG2012, bom dia.
Creio que compreendemos a "frustração" de estar a confrontar-se com uma situação em que os fatores não foram claros desde o início do procedimento, mas nesta fase não há muito mais que possamos adiantar àquilo que lhe dissemos, os concursos públicos têm regras rígidas.
Caso considere a alternativa de utilização de transportes públicos, porque se sente "enganado" quanto à utilização da sua viatura para transporte "em serviço", pode questionar a direção da escola sobre a possibilidade de o fazer mediante pagamento contra entrega de comprovativos de despesa (recibos).
Relativamente aos recibos de ajudas de custo, e de acordo com a informação de que dispomos, não é um procedimento habitual o empregador passar recibos das mesmas. Por norma, o trabalhador entrega um descritivo das ajudas de custo (uma folha de ajudas de custo ou um qualquer formulário próprio da entidade empregadora) e é pago de acordo com o valor (mensal) indicado nesse descritivo, sem mais.
Quanto ao contrato, o trabalhador deve ficar SEMPRE com uma cópia do contrato de trabalho assinada por ambas as partes. É um direito seu e que deve "reclamar".
Agora, a sua situação, analisada à luz do artigo 147 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1233-artigo...balho-sem-termo.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , é bastante interessante. Vejamos, um trabalhador que não tem contrato reduzido a escrito é considerado um trabalhador com vínculo efetivo.
"Correndo" contra o Estado, neste caso a escola que abriu concurso, pode até recusar-se a assinar qualquer contrato quando/se lhe apresentarem. Atenção que isto apenas é verdade se não houver alguma regulamentação que defina o contrário. E antes de agir, sugerimos-lhe que consulte um advogado para saber quais as "hipóteses".
Creio que compreendemos a "frustração" de estar a confrontar-se com uma situação em que os fatores não foram claros desde o início do procedimento, mas nesta fase não há muito mais que possamos adiantar àquilo que lhe dissemos, os concursos públicos têm regras rígidas.
Caso considere a alternativa de utilização de transportes públicos, porque se sente "enganado" quanto à utilização da sua viatura para transporte "em serviço", pode questionar a direção da escola sobre a possibilidade de o fazer mediante pagamento contra entrega de comprovativos de despesa (recibos).
Relativamente aos recibos de ajudas de custo, e de acordo com a informação de que dispomos, não é um procedimento habitual o empregador passar recibos das mesmas. Por norma, o trabalhador entrega um descritivo das ajudas de custo (uma folha de ajudas de custo ou um qualquer formulário próprio da entidade empregadora) e é pago de acordo com o valor (mensal) indicado nesse descritivo, sem mais.
Quanto ao contrato, o trabalhador deve ficar SEMPRE com uma cópia do contrato de trabalho assinada por ambas as partes. É um direito seu e que deve "reclamar".
Agora, a sua situação, analisada à luz do artigo 147 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1233-artigo...balho-sem-termo.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , é bastante interessante. Vejamos, um trabalhador que não tem contrato reduzido a escrito é considerado um trabalhador com vínculo efetivo.
"Correndo" contra o Estado, neste caso a escola que abriu concurso, pode até recusar-se a assinar qualquer contrato quando/se lhe apresentarem. Atenção que isto apenas é verdade se não houver alguma regulamentação que defina o contrário. E antes de agir, sugerimos-lhe que consulte um advogado para saber quais as "hipóteses".
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:04 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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