Caro LG2012, bom dia.
Creio que compreendemos a "frustração" de estar a confrontar-se com uma situação em que os fatores não foram claros desde o início do procedimento, mas nesta fase não há muito mais que possamos adiantar àquilo que lhe dissemos, os concursos públicos têm regras rígidas.
Caso considere a alternativa de utilização de transportes públicos, porque se sente "enganado" quanto à utilização da sua viatura para transporte "em serviço", pode questionar a direção da escola sobre a possibilidade de o fazer mediante pagamento contra entrega de comprovativos de despesa (recibos).
Relativamente aos recibos de ajudas de custo, e de acordo com a informação de que dispomos, não é um procedimento habitual o empregador passar recibos das mesmas. Por norma, o trabalhador entrega um descritivo das ajudas de custo (uma folha de ajudas de custo ou um qualquer formulário próprio da entidade empregadora) e é pago de acordo com o valor (mensal) indicado nesse descritivo, sem mais.
Quanto ao contrato, o trabalhador deve ficar SEMPRE com uma cópia do contrato de trabalho assinada por ambas as partes. É um direito seu e que deve "reclamar".
Agora, a sua situação, analisada à luz do artigo 147
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1233-artigo...balho-sem-termo.html
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
, é bastante interessante. Vejamos, um trabalhador que não tem contrato reduzido a escrito é considerado um trabalhador com vínculo efetivo.
"Correndo" contra o Estado, neste caso a escola que abriu concurso, pode até recusar-se a assinar qualquer contrato quando/se lhe apresentarem. Atenção que isto apenas é verdade se não houver alguma regulamentação que defina o contrário. E antes de agir, sugerimos-lhe que consulte um advogado para saber quais as "hipóteses".