Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!
subsidios deslocacao e refeicao
- mano-velho
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
boa noite a todos usuarios e moderadores
a minha questao e a seguinte
eu trabalho numa empresa privada a 5 anos sou efectivo
e a entidade patronal quando estamos deslocados de casa sempre pagou pequeno almoco e jantar dando diariamente 6.50€ de subsidio de almoco
mas este mes resolveu deixar de pagar o pequeno almoco e comecar a dar 1.50€ por dia
gostava de saber tambem uma vez que estou sempre fora de casa tenho direito a subsidio de deslocacao? se sim qual os valores? e qual os valores da alimentacao que tenho direito?
atenciosamente
mano-velho
e obrigados a todos
a minha questao e a seguinte
eu trabalho numa empresa privada a 5 anos sou efectivo
e a entidade patronal quando estamos deslocados de casa sempre pagou pequeno almoco e jantar dando diariamente 6.50€ de subsidio de almoco
mas este mes resolveu deixar de pagar o pequeno almoco e comecar a dar 1.50€ por dia
gostava de saber tambem uma vez que estou sempre fora de casa tenho direito a subsidio de deslocacao? se sim qual os valores? e qual os valores da alimentacao que tenho direito?
atenciosamente
mano-velho
e obrigados a todos
Respondido por mano-velho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidios deslocacao e refeicao
22 Jul. 2011 11:11 - 07 maio 2023 18:50 #2563
O número 4 do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que, tratando-se de transferência temporária ou definitiva de local de trabalho, "O empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e (...) de alojamento.". Pode consultar o Código do Trabalho em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente ao "subsídio de deslocação" e ao "subsídio de refeição", bem como os respetivos valores, apenas a Administração Pública tem esse garante. Isto significa que o empregador do sector privado é livre de os conceder aos seus trabalhadores, assim como de estabelecer os respetivos valores.
No entanto, não pode/deve haver alterações às condições inicialmente contratadas entre as partes, sem que haja acordo entre empregador e trabalhador. Assim, a não ser que haja alguma informação "oficial" do empregador ou instrumento de regulamentação interna ou colectiva que permita efectuar as alterações em causa, estas deveriam ter sido alvo de "negociação".
Relativamente ao "subsídio de deslocação" e ao "subsídio de refeição", bem como os respetivos valores, apenas a Administração Pública tem esse garante. Isto significa que o empregador do sector privado é livre de os conceder aos seus trabalhadores, assim como de estabelecer os respetivos valores.
No entanto, não pode/deve haver alterações às condições inicialmente contratadas entre as partes, sem que haja acordo entre empregador e trabalhador. Assim, a não ser que haja alguma informação "oficial" do empregador ou instrumento de regulamentação interna ou colectiva que permita efectuar as alterações em causa, estas deveriam ter sido alvo de "negociação".
Ultima edição : 07 maio 2023 18:50 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.275 segundos