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Subsidio de Transporte - Sector privado
- sabiaspt
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Bom dia a todos,
Venho perguntar se ao abrigo dos atuais decretos leis um funcionário que trabalhe no sector privado e que tenha de se deslocar diariamente cerca de 98 km (ida e volta, ou seja, 49 km cada viagem) se tem direito a subsidio de deslocação. A minha duvida reside na questão dos 50 km que o decreto lei menciona, se estes 50km são contabilizados por viagem, (ida ou volta) ou se é válido para o percurso diário neste caso de 98 km. Peço a vossa ajuda para esclarecer esta dúvida. Desde já, o meu obrigado.
Decreto lei:
"Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.
Venho perguntar se ao abrigo dos atuais decretos leis um funcionário que trabalhe no sector privado e que tenha de se deslocar diariamente cerca de 98 km (ida e volta, ou seja, 49 km cada viagem) se tem direito a subsidio de deslocação. A minha duvida reside na questão dos 50 km que o decreto lei menciona, se estes 50km são contabilizados por viagem, (ida ou volta) ou se é válido para o percurso diário neste caso de 98 km. Peço a vossa ajuda para esclarecer esta dúvida. Desde já, o meu obrigado.
Decreto lei:
"Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.
Respondido por sabiaspt
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Transporte - Sector privado
03 Ago. 2019 14:21 #21346Respondido por Beatriz Madeira
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