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Responder: Subsidio de Transporte - Sector privado

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Histórico do tópico: Subsidio de Transporte - Sector privado

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  • Beatriz Madeira
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  • sabiaspt
  • Avatar de sabiaspt
10 Jul. 2019 10:00

Bom dia a todos,

Venho perguntar se ao abrigo dos atuais decretos leis um funcionário que trabalhe no sector privado e que tenha de se deslocar diariamente cerca de 98 km (ida e volta, ou seja, 49 km cada viagem) se tem direito a subsidio de deslocação. A minha duvida reside na questão dos 50 km que o decreto lei menciona, se estes 50km são contabilizados por viagem, (ida ou volta) ou se é válido para o percurso diário neste caso de 98 km. Peço a vossa ajuda para esclarecer esta dúvida. Desde já, o meu obrigado.

Decreto lei:
"Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.

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