Em princípio, aplicam-se ajudas de custo pelo total dos km efetuados diariamente mas apenas se o empregador tem por norma dar ajudas de custo, uma vez que, no setor privado, ele não é obrigado a tal. As ajudas de custo só são aplicáveis quando se trate de deslocações em serviço a partir do “domicílio necessário", ou seja, do local habitual de trabalho do trabalhador ou aquele que está definido por contrato de trabalho. Mais informações em
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