O empregador deve pagar 1 refeição diária ao trabalhador. Se o acordado entre empregador e trabalhador foi o pequeno almoço, então será esse o montante (em dinheiro ou géneros) a que o trabalhador terá direito. De acordo com o Código do Trabalho (artigo 154), o trabalhador tem direito a um subsídio de refeição diário se trabalhar mais de 5h/dia.
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Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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