A atribuição de subsídio de refeição é ditada pelo empregador, sendo que faz parte dos benefícios dos trabalhadores se constar da política de remuneração e benefícios da empresa ou se tiver sido acordado entre as partes. Não é pelo facto de estar deslocado que poderá ter direito a este subsídio, mas sim porque é trabalhador da empresa. O valor de referência do subsídio de refeição diário é definido anualmente por portaria do Ministério das Finanças tendo sido, para 2009, de 4,27 Eur/dia. Este valor pode ser diferente por regulamentação interna da empresa ou por contrato de trabalho colectivo ou individual. O Orçamento de Estado acaba de ser aprovado pelo que, em breve, conseguiremos indicar o valor diário para 2010.